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Deputado Wellington propõe investigação de mortes de bebês em Caxias e cogita a possibilidade de criação de CPI

Neto Cruz, 28 de abril de 2015
Na manhã desta terça-feira (28), o deputado Wellington do Curso (PPS) externou, durante a sessão plenária, a sua preocupação com a dignidade humana.  
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Em sua fala, o parlamentar discorreu sobre as cenas exibidas, na noite dessa segunda-feira (27), por um programa de veiculação nacional, que falou sobre a morte de quase 200 bebês na cidade de Caxias, que em menos de um ano, morreram na Maternidade Carmosina Coutinho.
“O Brasil se consternou com a lesão à dignidade humana. Ontem, pela segunda vez, uma emissora de tv levou a todos os lares do Brasil uma denúncia sobre a morte de quase 200 crianças, famílias dizimadas, gerações perdidas e um absurdo de crianças sequeladas pelo resto da vida. Ressalta-se aqui a violação dos direitos que a própria Constituição Federal assegura e lesão aos direitos humanos de todo e qualquer cidadão. O que vimos foi a completa falta de zelo por aquilo que nos faz um Estado Constitucional e é imprescindível que se assegure ao ser humano: a  dignidade”, pontuou.
Na oportunidade, Wellington propôs que a Comissão de Saúde da Assembleia realizasse visita “in loco” para a coleta dos dados e, assim, tome veracidade dos fatos, além de cogitar a possibilidade de solicitar uma CPI de fiscalização sobre o caso.
“Dei entrada nesta Casa a um requerimento solicitando a visita ‘in loco’ das Comissões de Saúde e Direitos Humanos à cidade de Caxias para coletarmos dados, informações e esclarecimentos sobre esses fatos tão deprimentes. Nós, enquanto parlamentares e cidadãos comprometidos com a dignidade humana, não podemos nos calar diante dessa violação e descaso com os direitos humanos.  De forma ponderada, responsável e profissional, se houver necessidade, solicito a possibilidade desta Casa se pronunciar e a possibilidade de votar a instauração de uma CPI.  Se for necessário, há a possibilidade de deslocamento da competência, conforme preceitua o art.109 (incisoXI, parágrafo 5º) da Constituição Federal que institui  que ‘Na hipótese de grave violação dos Direitos Humanos, o Procurador geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte,poderá suscitar,perante o Supremo Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.”. Há ainda a possibilidade, caso não se atenue a problemática, de se impor denúncias junto à Comissão Internacional de Direitos Humanos. Mais do que meros posicionamentos críticos, defende-se aqui o bem mais precioso de todo e qualquer ser humano: a vida”, ressaltou.

 

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