PAÇO DO LUMIAR – Cidade Verde clama por um olhar de Domingos Dutra

Há quem defenda com unhas e dentes o prefeito Domingos Dutra, tendo lá seus motivos. Mas, a realidade é totalmente diferente do mundo de Alice no País das Maravilhas.

O cenário caótico do Cidade Verde, em Paço do Lumiar, está parecendo uma lua, só de crateras. Alguns chegam a dizer que é um tabuleiro de pirulito.

Vale lembrar que a Amorim Coutinho, construtora do empreendimento, pode também ajudar na infraestrutura.

Veja abaixo vídeo no Balanço Geral, mostrando que nada vai bem no bairro.

 

PRESIDENTE JUSCELINO – Coluna Pinga Fogo

Charge da Coluna Pinga Fogo

***Quem é que, de dia e de noite, tem gente batendo à porta cobrando aluguéis atrasados, parecendo a Vila do Seriado Chaves? Sr. Barriga já estaria magro se fosse ele kkkkk…

***Quem é que, tentando ficar TRILIONÁRIO, decidiu investir em jogos de azar? O “homi” desembestou a deixar somas vultuosas de garoupas nas lotéricas de Saint Louis… É bolão que dá um metro. Deus abomina essas coisas, “irmão”…

***Quem é a “dupla” que vem batendo um “terecô” pra ganhar a “simpatia” de “Panelada”. É vela demais, siow… Mas tem dado certo, pois “Panelada” abre mão sem pena para “os pombinhos” kkkk…

***Dizem que o “o feitiço” virou “contra a feiticeira”. Quem será quem?! Não sei… Só sei que o povo aumenta, mas não inventa…

***Quem é que ficou “batendo cabelo”, injuriado (a) com a descoberta da sua trama para tirar a “titular” da Câmara de Vereadores? Cria jeito, siow. Jesus Te Ama…

***Quem foi que levou esporro de vereador e correu pra beira do rio, se escondendo?!

***Quem é A possível “vice” do “Homem do Jaleco Branco”?! É uma força bruta. Ela é porreta…

***Quem é o vereador que, rebolando lambada e rasgando o decoro parlamentar, esbofeteou um eleitor do município? Segundo fofoqueiros de plantão, o “motoqueiro doidão” tava no maior “esfrega-esfrega” com uma “prima”, quando viu o cabra filmando ele. Rolou tiro, porrada e bomba, igual a música de Valeska Popozuda. kkkk…

***Perguntar não ofende: Será que já encontraram o “Bode” que se embrenhou na mata, antes de ter a faca passada no seu pescoço e o sangue oferecido às entidades? kkkkkk…

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Deputado Felipe dos Pneus é homenageado com título de ‘Amigo da Cruz Vermelha’


O deputado estadual Felipe dos Pneus (PRTB) foi agraciado, na noite da última quarta-feira (8), com o título de ‘Amigo Humanitário da Cruz Vermelha Brasileira’, concedido pelo conselho estadual no Maranhão. A honraria foi entregue pelo presidente da instituição no Maranhão, Carlos Rangel, durante a comemoração dos 156 anos de fundação internacional.

Representando o Poder Legislativo Estadual, Felipe destacou, em seu discurso, que “a Cruz Vermelha realiza um trabalho humanitário de muita importância a com a arrecadação e entrega de donativos, resgate e atendimento à população em situações de catástrofes, como a que ocorre em alguns municípios do estado. Minha responsabilidade se torna maior ainda, agora, com esta importante homenagem. Estou à disposição para mobilizar o Legislativo em ajuda aos trabalhos da entidade”.

A solenidade aconteceu na Casa das Dunas (Avenida Litorânea), e contou com as presenças de diversas autoridades e representantes dos poderes Executivo, Judiciário, Ministério Público e instituições que atuam na prestação de serviços humanitários e de cidadania.

Prefeitura de Bacabeira adquire novo caminhão compactador

A prefeitura de Bacabeira, através da administração Fernanda Gonçalo, obteve mais uma conquista para o município. Se trata de um novo e moderno caminhão compactador de lixo doado pela CODEVASF – Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco.

O novo veículo, foi adquirido através de recursos destinados pela deputada federal Luna Alves (PSC) ao município, que lém do caminhão compactador, também destinou recursos para aquisição de um automóvel Troller que já se encontra em plena atividade no município.

O novo caminhão compactador de lixo, auxiliará na coleta periódica, uma vez que o município já dispõe de um veículo com a mesma finalidade. Vale destacar que além de Bacabeira, as prefeituras de Santa Rita e Pastos Bons (sob a gestão de Hilton Gonçalo e Iriane Gonçalo) também devem receber em breve alguns veículos e equipamentos através da Codevasf e da Vale.

PAÇO DO LUMIAR – CGU na cola de Núbia Dutra

O antes do poder e o depois do poder da primeira dama, Núbia Dutra

Hoje (9)  no Centro Administrativo da Prefeitura de Paço do Lumiar na Estrada de Ribamar, ao lado do DETRAN, próximo ao conjunto Tambaú, estiveram durante todo dia presentes técnicos e fiscais da CGU (Controladoria Geral da União), averiguando e tomando posse de farta documentação suspeita sobre os processos licitatórios promovidos através da CPL ( Comissão Permanente de Licitação) do município de Paço do Lumiar sob investigação e suspeita e fraude nos processos de licitação celebrados pela prefeitura luminense, durante a gestão do prefeito Domingos Dutra e Núbia Dutra, para a manutenção dos serviços públicos no município.

Nesta mesma semana ocorreu no dia 7, logo cedo, uma batida na residência do atual prefeito Domingos Dutra promovida pelo MPMA ( Ministério Público do Maranhão) com o apoio do GAECO (Grupo de Atuação Especial Conta o Crime Organizado), que foi amplamente divulgado pelo meios de comunicação local e nacional para o cumprimento de mandato de busca e apreensão de documentos comprobatórios de supostas fraude cometidas na celebração de contrato com empresas terceirizadas. A suspeita foi de contratação ilícita de funcionários para realização de serviços na área de limpeza de prédios, áreas públicas e logradouros junto com a contratação de vigias de escolas.

Os contratos geram uma despesa de mais de 14 milhões para os cofres públicos de Paço do Lumiar.

PAÇO DO LUMIAR – Funcionário denuncia empresa IBIS, contratada da prefeitura

Dutra assando um peixe na brasa mostrando que sabe se virar

Segue denúncia recebida, via WhatsApp.
O espaço está aberto para que a empresa IBIS possa se posicionar.
Veja:

Venho através deste denunciar a empresa IBIS ( Instituto Brasileiro de Integração Social ), que está com seu escritório físico em Paço do Lumiar, na Secretaria de Saúde ( Semus ).
Os funcionários contratados da Semus foram praticamente obrigados a fazer seletivo para passar para IBIS, pois, foi dito que: ou fazia pra ficar contratado pela IBIS ou iria pra rua pois não iriam ficar pela prefeitura. Enfim, foi feito e alguns passaram no seletivo feito pela empresa e ficaram, entretanto nunca existiu um edital que falava sobre o salário.
Chamaram pra assinar as carteiras sem ninguém saber de salário. Foram assinadas com o salário de R$1.151, sendo que o salário básico de um Técnico de Enfermagem está em R$ 1.200 (30h), e a IBIS quer pagar somente R$ 1.151 (40 h) semanais. Sem passagem, sem insalubridade, sem almoço, sem tickt, sem adicional algum.
Não é de agora que essa gestão paga salários absurdos para “os deles” e para os funcionários contratados uma mixaria, sendo que são esses contratados que trabalham de segunda a sexta sem poder faltar pois os mesmos tem 3 pontos de frequência pra assinar: um na IBIS, um no gabinete e o outro volante ( que é trago pelo motoqueiro que vai de posto em posto pegando assinatura dos contratados pra saber quem faltou ou não.
E tudo isso temos que aceitar calados pois muitos precisam e qualquer reclamação, no outro dia está demitido.
Por fim, ontem dia 8 de maio de 2019 efetuaram nosso pagamento com o valor de R$ 1.000 pra Técnico de Enfermagem (40 h semanais), sem nem se quer cumprir o que a empresa colocou na carteira de trabalho.

RIBAMAR – Cansados do bico seco, 5 vereadores se rendem a Eudes


Cansados de ficarem de bico seco, 5 parlamentares da Cidade Balneária decidiram “compor” com o novo chefe, prefeito Eudes Sampaio.
O informante bem posicionado do Blog ainda afirma, em tom cabal, que o “passe” teria sido comprado a preço de banana, mostrando assim o desprestígio da quina.
Porém, vendo de outro ângulo, a aceitação de Eudes por parte dos vereadores é um sinal de que os mesmos são simpáticos ao “Mestre dos Magos”. Algo diferente acontecia quando Luis Fernando era prefeito.
Dizem na boca miúda que, se continuar sabendo jogar assim, Eudes é reeleito sem pestanejar.
Destarte, pode ser que esteja nascendo uma “nova” força política em São José de Ribamar – Eudes esteve presente nas últimas gestões como vice-prefeito.
Vale a pena aguardar e conferir…

PAÇO DO LUMIAR – Após protesto, Dutra se abre e libera dinheiro para escolas comunitárias

Paulo Roberto e Dutra


Veja nota enviada pela prefeitura de Paço do Lumiar ao Blog do Neto Cruz:

Boa noite. Sobre as reivindicações dos funcionários das escolas comunitárias, a Prefeitura de Paço do Lumiar informa que:

1. O atraso nos repasses se deu por erro no processo de renovação dos Termos de Colaboração entre a gestão municipal e as 23 escolas comunitárias conveniadas com o Município. O problema foi solucionado, mas demandou todos os prazos processuais.

2. Uma comissão da Secretaria Municipal de Educação (Semed) está mobilizada e já foram renovados os Termos de Colaboração com os representantes das 23 escolas comunitárias.

3. Na tarde desta quarta-feira, 8 de maio, houve o empenho dos recursos. Amanhã, 9 de maio, o pagamento estará liberado e as escolas comunitárias poderão iniciar o pagamento dos salários dos seus funcionários.

Irresponsabilidade de Erlanio Xavier pode deixar o PDT fora das eleições 2020

Em sentença de mérito proferida pelo Juiz Eleitoral da 67 ZE de Pedreiras/MA foi declarada como NÃO prestadas as contas do diretório municipal de Igarapé do Meio e com referida decisão, conforme a legislação em vigor, o partido perde o direito ao recebimento do fundo partidário e fica suspenso o registro ou anotação do diretório.

Irresponsabilidade de Erlanio pode deixar o PDT fora das eleições 2020 em Igarapé do Meio.

Mesmo passível de recurso, a Sentença é uma baita dor de cabeça há um ano das eleições, já que sem fundo e com registro suspenso o partido pode ficar de fora das eleições naquele município. Além disso, demonstra a falta de zelo do presidente da FAMEM com seu próprio partido…

Leia na íntegra:

Andamento do Processo n. 52-74.2018.6.10.0067 – Prestação de Contas – 23/01/2019 do TRE-MA

Zonas Eleitorais

65ª Zona Eleitoral

Sentença

NÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS

Procedência: IGARAPÉ GRANDE/MA

Prestação de Contas Eleitoral (eleições 2018)

Processo nº 52-74.2018.6.10.0067

Interessado: Partido Democrático Trabalhista-PDT

Responsáveis: Erlanio Furtado Luna Xavier (Presidente do exercício financeiro)

Rodrigo Paz Santos (Tesoureiro do exercício financeiro)

Erlanio Furtado Luna Xavier(vice presidente do diretório estadual)

Marcio Jose Honaiser (tesoureiro do diretório estadual)

SENTENÇA

Vistos, etc.

Trata-se de informação expedida pelo cartório da 67 Zona eleitoral noticiando que o Partido Democrático Trabalhista-PDT da cidade de Igarapé Grande/MA não prestou contas da campanha referente as eleições gerais do ano de 2018.

Nos termos do art. 52, § 6º da resolução TSE nº 23.553/2017 foi determinado: a autuação da informação na classe processual de Prestação de Contas, a instrução dos autos com extratos eletrônicos encaminhados à justiça Eleitoral, com informações relativas ao recebimento de recursos do Fundo Partidário, de fonte vedada e/ou de origem não identificada. Em seguida, foi realizada a citação do partido e seus responsáveis para se manifestar ou sanar a omissão no prazo de 03 (três) dias.

Em obediência ao § 3º do art. 49 da resolução TSE nº 23.554/2017 foram devidamente notificados os responsáveis pela comissão municipal do órgão partidário, bem como os representantes da esfera partidária imediatamente superior

(considerando que a comissão municipal não estava mais vigente) para prestar contas ou se manifestassem no prazo de 03(três) dias. Entretanto, decorrido o respectivo prazo, o partido e seus responsáveis se mantiveram inerte, deixando transcorrer in albis o citado prazo.

Aberto vista dos autos ao Ministério Público Eleitoral, o representante do parquet pugnou que sejam as contas julgadas NÃO PRESTADAS, na forma do art. 52§ 6º, VI, da Res. TSE nº 23.553/2017.

Vieram-se os autos conclusos.

É o breve relatório. Decido conforme os fundamentos a seguir expostos.

Houve uma mudança na legislação eleitoral, especificamente, ao determinar a obrigatoriedade de os órgãos partidários municipais prestarem contas da arrecadação e gastos realizados nas eleições gerais. Assim, determina o art. 49 da resolução TSE nº 23.553/2017:

Art. 49. Sem prejuízo da prestação de contas anual prevista na Lei nº 9.096/1995, os órgãos partidários, em todas as suas esferas, devem prestar contas dos recursos arrecadados e aplicados exclusivamente em campanha, ou da sua ausência, da seguinte forma:

I – o órgão partidário municipal deve encaminhar a prestação de contas à respectiva zona eleitoral;

II – o órgão partidário estadual ou distrital deve encaminhar a prestação de contas ao respectivo tribunal regional eleitoral, observado o disposto no art. 103 desta resolução; (Redação dada pela Resolução nº 23.575/2018)

III – o órgão partidário nacional deve encaminhar a prestação de contas ao Tribunal Superior Eleitoral, observado o disposto no art. 103 desta resolução. (Redação dada pela Resolução nº 23.575/2018)

§ 1º Para os efeitos do disposto no caput, consideram-se obrigados a prestar contas de campanha os órgãos partidários vigentes após a data prevista no Calendário Eleitoral para o início das convenções partidárias.

§ 2º A extinção ou dissolução de comissão provisória ou do diretório partidário não exclui a obrigação de apresentação das contas relativas ao período de vigência da comissão ou do diretório.

§ 3º Na hipótese do § 2º deste artigo, a prestação de contas deve ser apresentada pela esfera partidária imediatamente superior ou por quem suceder a comissão ou o diretório, com a identificação dos dirigentes partidários de acordo com o período de atuação.

Tem-se pelo § 1º do art. 49 supracitado que todo órgão partidário que teve vigência após a data prevista para o início das convenções partidárias (20/07/2018) tem a obrigação de prestar contas eleitorais. Denota-se, que o partido em questão se enquadra no citado dispositivo legal, haja vista que o partido teve vigência de 01/04/2018 a 01/08/2018 (certidão SGIP em anexo, fls. 03).

Ante o dever inconteste de prestar contas, o órgão partidário e seus responsáveis foram devidamente citados para suprir a omissão ou apresentar manifestação, entretanto não o fizeram dentro do prazo legal. Reitera-se que as citações seguiram todas as exigências legais, sendo consideradas válidas e regulares.

Resta evidenciada a omissão quanto ao dever legal de prestar contas referentes a arrecadação e gastos realizados na campanha das eleições gerais do ano de 2018, dando ensejo ao julgamento das contas como não prestadas, nos moldes do § 6º, VI, do art. 52 c/c art. 77, IV, ‘a’ da Resolução TSE nº 23.553/2017, in verbis:

Art. 52

[…]

§ 6º Findos os prazos fixados neste artigo sem que as contas tenham sido prestadas, observar-se-ão os seguintes procedimentos:

[…]

VI – permanecendo a omissão, as contas serão julgadas como não prestadas (Lei nº 9.504/1997, art. 30, inciso IV).

Art. 77. Apresentado o parecer do Ministério Público e observado o disposto no parágrafo único do art. 76 desta resolução, a Justiça Eleitoral verificará a regularidade das contas, decidindo (Lei nº 9.504/1997, art. 30, caput):

[…]

IV – pela não prestação, quando, observado o disposto no § 1º:

a) depois de citados, na forma do inciso IV do § 6º do art. 52, o candidato ou o órgão partidário e os responsáveis permanecerem omissos ou as suas justificativas não forem aceitas;

Ao órgão partidário que tiver as contas julgadas não prestadas, aplica-se as sanções previstas no art. 83, II, da resolução TSE nº 23.553/2017, quais sejam: ” a perda do direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário e a suspensão do registro ou da anotação do órgão de direção estadual ou municipal.”.

Diante do exposto e, acolhendo o parecer ministerial, JULGO como NÃO PRESTADAS as contas do órgão de direção municipal

do PARTIDO DEMOCRATICO TRABALHISTA-PDT da cidade de Igarapé Grande/MA referente a campanha eleitoral do ano de 2018 , determinando, por conseguinte, a perda do direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário e a suspensão do registro ou da anotação do órgão de direção municipal.

Outrossim, oficia-se o Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Maranhão para que seja efetivada a suspensão do registro ou a anotação do órgão de direção municipal em comento.

Registra-se o presente julgamento no Sistema de Informações de contas partidárias e eleitorais (SICO).

Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após cumpridas as formalidades legais cabíveis à espécie, e não havendo recurso, arquivemse.

Pedreiras, 22 de janeiro de 2019.

Marco Adriano Ramos Fonseca

Juiz eleitoral da 67ª Zona eleitoral de Pedreiras/MA