CHAMEM O PROCON – Banco do Brasil não cumpre ‘Lei das Filas’ e deve pagar multas a clientes
O Banco do Brasil não vem cumprindo a chama Lei das Filas, que diz que Bancos devem atender cliente em tempo máximo de 30 minutos.
De acordo com um informante bem posicionado do Blog do Neto Cruz, nesta segunda-feira (5), clientes do banco estão penando horas na fila, alguns esperando desde as primeiras horas da manhã por atendimento e nada.
A foto abaixo são do Banco do Brasil da Deodoro, em SLZ.
Cadê o PROCON?
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A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) negou recurso ajuizado pelos bancos do Nordeste, do Brasil, Bradesco e da Amazônia, mantendo inalterada sentença da juíza Elaile Silva Carvalho, da Comarca de Balsas, que julgou procedente uma ação que determina às instituições bancárias a responsabilidade de atender, no tempo máximo de 30 minutos, os usuários que estiverem em fila para os serviços prestados no guichê, de acordo com normas estabelecidas na Lei Estadual nº 7.806/2002, e na Lei Municipal nº 899/2006 – conhecida como “Lei das filas”.
Os desembargadores dtambém mantiveram a sentença de primeira instância nas demais determinações, de implantação de sistema de controle de atendimento, mediante a distribuição de senhas aos usuários, nas quais deverão constar impressos, mecanicamente, os horários de recebimento da senha na fila e o horário de atendimento do cliente no guichê; a fixação de cartazes em locais de fácil visualização, esclarecendo ao público que o atendimento nos caixas se dará em, no máximo, 30 minutos, além de, em todas as agências bancárias de sua responsabilidade, a disponibilização de assentos para os clientes que aguardam atendimento, bem como o acesso dos mesmos a sanitários de forma gratuita.
Em caso de descumprimento da decisão, a multa será aplicada valor de R$ 20 mil por dia de descumprimento, limitada a R$ 600 mil, a ser aplicada individualmente a cada requerido, revertendo os valores resultantes do inadimplemento ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor do Estado do Maranhão.
As instituições bancárias pediam que a sentença de 1º grau fosse anulada, alegando a ilegitimidade da lei e da atuação do Ministério Público estadual em propor a Ação Civil Pública contra as agências bancárias.
Segundo o relator, a matéria trata de leis estadual e municipal, não havendo participação de qualquer ente federal. Para o desembargador, não resta dúvidas da legitimidade da atuação do Ministério Público para propor a ação.