REFIS – Prazo será de 90 dias

As micro e pequenas empresas que quiserem aderir ao novo Refis (programa de renegociação de dívida tributárias) devem ficar atentas aos prazos para ingresso no programa. Elas terão até 90 dias após a entrada em vigor da lei para procurar a Receita Federal. A adesão se tornou possívelporque o Congresso derrubou ontem — em acordo com o Palácio do Planalto — um veto presidencial que impedia micro e pequenas empresas de entrarem no Refis.

O programa possibilita o pagamento parcelado, em até 15 anos, dos impostos devidos até novembro de 2017. O valor mínimo da parcela é de R$ 300. Após ingressarem no Refis, as empresas devem pagar 5% do valor total da dívida em cinco parcelas mensais, sem reduções.

O valor restante da dívida pode ser quitado em até 175 meses, com descontos de até 90% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios. O valor do desconto vai variar de acordo com o prazo de pagamento. Quanto mais tempo o empresário levar, menor será o desconto concedido.

Para o pagamento em parcela única, haverá redução de 90% dos juros de mora e de 70% das multas. Para pagamento em até 145 meses, a redução será de 80% dos juros de mora e de 50% das multas. Já para pagamento em até 175 meses, a redução é de 50% dos juros e de 25% das multas.

Os Microempreendedores Individuais (MEI) também poderão se beneficiar do programa. As parcelas para este tipo de empresário não seguem os padrões das outrasempresas. Os valores mínimos dos pagamentos dos MEI serão definidos pelo Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN). A expectativa do Sebrae é que o CGSN se pronuncie sobre o assunto até maio. O Sebrae estima que pelo menos 600 mil pequenos negócios inadimplentes serão beneficiados pelo parcelamento da dívida tributária com a União.

Via Fenacon

Governo Federal libera financiamento de energia solar para pessoas físicas

Os recursos são do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), operado exclusivamente pelo BNB

Brasília, 4 de abril de 2018 – As pessoas físicas e jurídicas, micro e minigeradoras de energia elétrica, por meio de equipamentos fotovoltaicos instalados em residências e/ou condomínios residenciais, são as novas beneficiárias da linha do FNE Sol, operacionalizado exclusivamente pelo Banco do Nordeste. O anúncio foi feito na tarde de hoje, 4, pelo presidente Michel Temer, em Brasília, durante a Reunião Conjunta dos Conselhos Deliberativos da Sudam, Sudene e Sudeco.

“Temos grandes avanços na economia, em especial no Nordeste. Nosso trabalho é para integrar cada vez mais a Região ao restante do país. Hoje vemos aqui a implementação de uma série de políticas públicas de apoio ao desenvolvimento, que fortalecem o acesso à educação, melhorias no crédito rural e fortalecimento do setor energético para as empresas e sociedade em geral”, frisou Temer.

De acordo com o presidente do Banco do Nordeste, Romildo Rolim, essa ampliação do FNE Sol, que já contemplava pessoas jurídicas e empreendedores rurais, irá beneficiar milhares de famílias em toda a Região. “O BNB já investiu mais de R$ 65 milhões para a micro e minigeração de energia. Somos banco de desenvolvimento e estamos preparados para financiar todas as pessoas interessadas na aquisição dessa moderna tecnologia de energia limpa”, destacou.

O evento também marcou a assinatura de contratos com empresas do setor de geração e distribuição de energia. Enel Distribuição Ceará, Grupo Echoenergia e Atlas Energias Renováveis, juntas, irão investir mais de R$ 1,4 bilhão nos estados da Bahia, Ceará e Rio Grande do Norte, sendo mais de R$ 1,0 bilhão financiado pelo FNE Infraestrutura.

Somente para 2018, o Banco dispõe de R$ 30 bilhões em recursos do FNE, sendo R$ 14,8 bilhões para o infraestrutura.  Somente no mês de março, mais de R$ 4 bilhões já foram contratados para as diversas atividades econômicas, sendo R$ 2 bilhões para projetos de infraestrutura, especialmente na área energética.

Crédito estudantil

O primeiro contrato de financiamento do Banco, por meio do Programa de Financiamento Estudantil (Fies II), com recursos do FNE, também foi destaque na reunião. Isabella Vieira Lima, aluna do curso de Direito do Centro  Universitário 7 de Setembro, em Fortaleza, oficializou sua adesão ao Fies, representando, assim, cerca de 70 mil estudantes que serão contemplados com R$ 700 milhões do FNE nos próximos meses.

Regularização de dívidas rurais

Antônio Carlos Maia Nogueira,  produtor rural do Distrito de Flores, município de Russas (CE), teve a oportunidade, durante a solenidade, de firmar o seu contrato de renegociação de dívida rural, com amparo na Lei 13.340/16. A operação foi prorrogada até 2030, com a primeira parcela para 2021, possibilitando, assim, a retomada dos investimentos pelo cliente em sua propriedade de produção leiteira.

Somente nesse primeiro trimestre, o BNB já regularizou 14,6 mil operações em toda a sua área de atuação, num montante superior a R$ 840 milhões. Toda a rede de agências do Banco está trabalhando nas renegociações/liquidações pela Lei 13.340, que tem vigência até dezembro de 2018.

 

 

DESNECESSÁRIO – Querendo se aparecer, advogado maranhense pensa que é a palmatória do mundo…

Blog do Filipe Mota

Advogado expõe colega de profissão de forma vexatória e desnecessária nas redes sociais devido a um mero aborrecimento em vaga de estacionamento

O advogado José Leandro Goulart Ribeiro, constrangeu a colega de profissão Ana Paula Ribeiro, na manhã de segunda-feira (2), no estacionamento do Fórum Desembargador Sarney Costa, no Calhau em São Luís.

Ocorre que a advogada cometeu um erro ao estacionar seu veículo em uma das vagas do estacionamento e não se atentou que estava proibindo a passagem do carro do advogado José Leandro.

O vídeo feito pelo advogado, que não aparece nas imagens, circula nas redes sociais desde a manhã de segunda-feira, dia 02 de abril, aonde a advogada Dra. Ana Paula Ribeiro, aparece como sendo responsável por trancar um veículo pertencente ao advogado José Leandro. (Veja abaixo, o vídeo).

Fica explícito nas imagens que a advogada ainda se retrata e pede desculpas ao colega, alegando que não teria percebido que havia estacionado, causando o transtorno, e que jamais teria sido essa a sua intenção, pois quando chegou ao Fórum tinha outro veículo estacionado naquela mesma vaga, e o local não possuía qualquer sinalização que seria proibido estacionar.

Durante a gravação de autoria do senhor José Leandro, claramente se percebe que a advogada fica perplexa com toda aquela situação, e pede desculpas ao colega que naquele momento gravava um vídeo da conversa.

Ocorre que o advogado Dr. José Leandro Goulart Ribeiro,  não se contentando com o pedido de desculpas, editou o vídeo que gravou da colega e de forma irresponsável,  mesmo sendo conhecedor do direito, expôs de forma vexatória a imagem da Dra. Ana Paula Ribeiro nas redes sociais, incitando a sociedade contra a mesma, talvez pelo fato dessa ser mulher e naquele momento estava acompanhada de outra mulher, que também teve sua imagem exposta.

O vídeo tomou proporções gigantescas e está espalhado por vários grupos de WatsApp, dentre outras redes sociais.  Nesse sentido,  a Constituição Federal de 1988, garante a proteção do direito à imagem nos incisos V e  X de seu artigo 5º, senão vejamos:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:  

V –  é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;  

X –  são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

Ademais, observando o que preceitua o art. 27 do Código de Ética do Advogado, esse deverá observar, nas suas relações com os colegas de profissão, agentes políticos, autoridades, servidores públicos e terceiros em geral, o dever de urbanidade, tratando a todos com respeito e consideração, ao mesmo tempo em que preservará seus direitos e prerrogativas, devendo exigir igual tratamento de todos com quem se relacione, e sem falar que no caso de ofensa à honra do advogado ou à imagem da instituição, adotar-se-ão as medidas cabíveis, instaurando-se processo ético-disciplinar e dando-se ciência às autoridades competentes para apuração de eventual.

No presente caso, é fácil perceber que houve excesso por parte do advogado que desrespeitou a colega, ao expor sua imagem dessa maneira, sem necessidade, causando todo esse transtorno, por mais que a colega estivesse errada, não seria motivo de toda essa exposição, podendo ser considerado um mero dissabor no trânsito, na oportunidade o advogado deixa de lado a urbanidade da profissão, levando em consideração que somente teve trancado no estacionamento do Fórum, por apenas uma hora como o mesmo relata no próprio vídeo.

O Blog entrou em contato por telefone com o advogado Dr. José Leandro Goulart Ribeiro,que aparece no site da OAB-MA, porém não obteve êxito. Já em relação à advogada que aparece no vídeo, a mesma disse que está tomando as providências cabíveis, e vai acionar o advogado judicialmente e no Conselho de Ética da Seccional da OAB-MA.

Veja o vídeo aqui…

http://filipemota.com.br/absurdo-advogado-constrange-colega-de-profissao-no-forum-de-sao-luis/

Adiada votação de projeto de lei que regulamenta o Uber em São Luís

Durante a sessão desta quarta-feira, 04, da Câmara Municipal, os vereadores decidiram adiar a votação que analisa o texto do projeto de lei que define uma regulamentação para o funcionamento do aplicativo Uber em São Luís. A apreciação das matéria ficou, então, para a próxima semana.

O projeto de lei, de autoria do vereador Paulo Victor (PROS), sofreu algumas alterações por parte da Comissão de Mobilidade Urbana do Legislativo Ludovicense, que serão apreciadas pelo plenário em forma de emendas. Uma delas determina que a empresa multinacional norte-americana, dona do aplicativo, pague ao município de São Luís o ISS.

O autor da proposição, Paulo Victor, enfatizou a importância de realizar a votação do projeto. “O projeto tem que ser analisado nesta casa. Tenho certeza que irei derrubar todas as emendas apresentadas pelos colegas parlamentares”, disse ele.

Já o presidente da Câmara Municipal, vereador Astro de Ogum (PR), afirmou que o projeto tem que atender todos os requisitos legais para que a população não seja prejudicada. “Resolvemos adiar para a próxima semana o projeto de lei que regulamenta o Uber em São Luís. A nossa preocupação é que a população não saia prejudicada”, disse.

UBER EM SÃO LUÍS

No dia 30 de agosto do ano passado, o Tribunal de Justiça do Maranhão suspendeu o efeito da Lei Municipal nº 429/2016, que inviabilizava o uso do aplicativo Uber em São Luís. A decisão foi tomada pelo desembargador Marcelo Carvalho, atendendo a uma manifestação, na semana passada, da Procuradoria-Geral da Justiça do Maranhão (PGR-MA).

O desembargador, em seu despacho, destacou que proibir os serviços que partem do uso do aplicativo não é saudável ao mercado.

“Entendo que a proibição do exercício de atividade de transporte individual de passageiros, plenamente amparado pelo ordenamento jurídico, impedindo a livre iniciativa, a efetiva concorrência e a liberdade de escolha dos consumidores, evidencia iminente prejuízo para estes e para os motoristas particulares que recebem o efeito negativo da norma impugnada, garantindo, por via transversa e ilegítima, o monopólio do serviço em questão aos taxistas”, diz o despacho.

No dia 22 de agosto, a PGR do Maranhão entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei que proíbe o uso do Uber. A ADIN foi proposta pelo procurador geral Luiz Gonzaga Martins Coelho.

A lei municipal que proibia o Uber em São Luís foi promulgada no dia 26 de abril deste ano. A proposta foi da ex-vereadora Luciana Mendes. O projeto havia sido aprovado em 2016, mas não foi sancionado pelo prefeito Edivaldo Holanda Junior (PDT). Por conta disso, a matéria retornou a para a Câmara Municipal para que os procedimentos legais fossem adotados.