O vídeo acima aconteceu no Anjo da Guarda, em São Luís
A lei de talião, do latim lex talionis (lex: lei e talio, de talis: tal, idêntico), também dita pena de talião, consiste na rigorosa reciprocidade do crime e da pena — apropriadamente chamada retaliação. Esta lei é frequentemente expressa pela máxima olho por olho, dente por dente. É a lei, registrada de forma escrita, mais antiga da história da humanidade.
Origem
Os primeiros indícios do princípio de talião foram encontrados no Código de Hamurábi, em 1 780 a.C. no reino da Babilônia. Esse princípio impede que as pessoas façam justiça por elas mesmas e de forma desproporcionada, no respeitante ao tratamento de crimes e delitos, é o princípio “olho por olho, dente por dente”.
Escreve-se com inicial minúscula, pois não se trata, como muitos pensam, de nome próprio. Encerra a ideia de correspondência de correlação e semelhança entre o mal causado a alguém e o castigo imposto a quem o causou: tal crime, tal pena.
O criminoso é punido taliter, ou seja, talmente, de maneira igual ao dano causado ao outro. A punição era dada de acordo com a categoria social do criminoso e da vítima.
Modernamente, temos a palavra retaliação, indicando retribuição de uma ofensa com a mesma intensidade, oriunda do mesmo radical latino talis.
Definição e métodos
O termo lex talionis não somente está a se referir a um literal código de justiça “olho por olho, dente por dente”, uma espécie de “castigo-espelho”, mas aplica-se à mais ampla classe de sistemas jurídicos que formulam penas específicas para crimes específicos, que são pensados para serem aplicados de acordo com a sua gravidade. Alguns propõem que este foi, pelo menos em parte, destinado a evitar a excessiva punição às mãos de qualquer um vingador, justiça feita pelas próprias mãos, privada ou do Estado. A expressão mais comum da lex talionis é “olho por olho, dente por dente”, mas outras interpretações foram dadas também. Códigos da Lei, seguindo o princípio da lex talionis têm uma coisa em comum: prescrevem uma punição do tamanho exato para uma ofensa. No famoso código jurídico escrito por Hamurabi, o princípio da reciprocidade é exatamente muito claramente usado. Por exemplo, se uma pessoa causou a morte do filho de outra pessoa, aquela pessoa que matou o filho (o homicida) seria morto por esse crime.
De acordo com as condições adequadas, tais como a capacidade de todos os atores participarem de uma forma interativa, o “olho por olho, dente por dente” tem uma base matemática no jogo de teorias estratégicas Olho por Olho.
O mais simples exemplo é o princípio do “olho por olho, dente por dente”. Nesse caso, a regra era que a punição deveria ser exatamente igual ao crime. Inversamente, a Lei das Doze Tábuas (Lex Duodecim Tabularum) de Roma meramente prescreveu sanções particulares para determinados crimes. O código jurídico anglo-saxônico substituiu o pagamento de uma taxa pela retribuição direta: a vida de uma determinada pessoa tinha um valor fixo, derivados de sua posição social; assim qualquer homicídio era compensado pelo pagamento da taxa adequada, independentemente das intenções do crime. No moderno sistema de responsabilidade civil, este tem sido estendido para converter as perdas econômicas em dinheiro também.
Antecedentes
Existem diferentes ideias sobre as origens da lex talionis , mas a mais conhecida é de que ela se desenvolveu ao mesmo tempo em que as civilizações também se desenvolviam; e a falta de um sistema de leis para a retribuição de erros, feudos e vinganças, ameaçou o tecido social. Apesar de ter sido substituído por novas formas de teoria jurídica, o sistema da Lei de Talião, a “lex talionis” serviu a um objetivo fundamental no desenvolvimento dos sistemas sociais – a criação de um órgão cuja finalidade foi a de aprovar as retaliações e garantir que este fosse o único castigo. Este organismo foi o estado em uma das suas primeiras formas.
O princípio é encontrado na Lei da Babilônia (consulte Código de Hamurabi). É fácil presumir-se que em sociedades não vinculadas pela regra de direito, se uma pessoa se feriu, então a vítima (ou seu parente) terá direito vingativo sobre a pessoa que causou o prejuízo. A retribuição pode ser muito pior do que o crime, talvez até mesmo a morte. A lei babilônica colocava um limite para tais ações, restringindo o castigo para não ser pior do que o crime, enquanto vítima e agressor ocupassem o mesmo status na sociedade, e enquanto castigos fossem menos proporcionais de litígios entre os estratos sociais: como blasfêmia ou laesa maiestatis (contra um deus, viz., monarca, ainda hoje, em certas sociedades), crimes contra um bem social foram sistematicamente punidos como pior.
Nos primórdios do povo hebreu, quando se libertou do Egito, recebeu pela liderança de Moisés os 10 Mandamentos. Mas esta primeira lei hebraica precisou ser regulamentada, estabelecendo-se as punições para cada crime contra ela. Moisés confiou esta tarefa aos levitas. Eles então copiaram os princípios do Codigo de Hamurabi, porque era a única referência na época. Por isso, esta segunda lei estabelece punições severas tais como apedrejamento até a morte e chicoteamento, entre outras. Por tratar-se de uma segunda lei deram-lhe o nome de Deuteronônimo, que significa “segunda lei”. Mas ao contrário da primeira esta segunda lei não foi “inspirada” por Deus. Eles disseram isto ao povo para que a lei fosse respeitada e aplicada.