PAÇO DO LUMIAR – Dutra tinha razão…

#MaisMigué #MaisVoto
2016! Dois anos depois de ser escorraçado da política nacional e ficar sem mandato, gozando das benesses e mordomias que o que tinha lhe dava, Domingos Dutra resolveu voltar a cidade que um dia morou.
Esperto e sagaz, após recusar o cargo-boquinha em Brasília – a maior distância que Dino poderia manter-se do “aliado” – abraçou uma campanha popular contra uma empresa privada para reconstruir seu nome visando um retorno ao Legislativo.
Vários secretários foram escalados pelos Leões para tentar viabilizar o nome do candidato a prefeitura por meio do “Diálogos por Paço”. Marcio Jardim, Julião Amin, Jefferson Portela, etc. todos vieram na terra do Lume e prometeram de tudo um pouco: de estádio de futebol a um hospital-maternidade. Alguns chegaram a afirmar que tudo ficaria pronto logo nos 06 primeiros meses de eventual governo Dutra!
A graça pegou!
Eleito, o que se viu foi uma completa aberração administrativa. Da nomeação de sua esposa para 04 secretarias, falta de pagamento de prestadores de serviços, bagunça na educação, centenas de denúncias no MP, Ações judiciais por improbidade administrativa etc., tudo visto e ignorado pelos Leões.
Um ano e meio se passou e eis que a campanha sórdida pela busca do voto por meio da mentira se repete. Pela 4ª ou 5ª vez o governador e seus assessores voltam na terra do Lume. Desta vez não para dizer que a Unidade Mista será concluída, mas para “assinar o termo de início das obras” ou “ordem de serviço” da reconstrução do prédio!
A “militância boquinha 65” já está mobilizada. Todos devem está prontos e perfilados às 9h no destruído prédio para aplaudir a poderosa… assinatura.
O ato em si é patético. Porém, não vamos nos ater só à festa, mas sim o que se esconde por trás dela. Com um governo municipal pífio e medíocre, rumo a Pedrinhas, nada como uma ação midiática para passar ao povo de Paço do Lumiar o que nunca existiu: “Parceria entre Estado e Prefeitura”! De tabela, o ato é um palanque para o pré-candidato à reeleição, Dr. Flávio Dino!
Se realmente quisesse concluir as obras, o Governo do Estado utilizaria das emendas disponibilizadas pelos deputados Nina Melo (MDB), Sousa Neto (PROS), Edilázio (PV) e Wellington do Curso (PP), todos de oposição, que juntos destinaram mais de um milhão de reais para a Unidade Mista, o que demonstra que falta de dinheiro não é, mas sim falta de compromisso com a saúde do povo!
Calam-se os “comunistas graças a Deus” sobre a Unidade de Pronto Atendimento (UPA), a falta de ambulâncias na cidade, de medicamentos básicos nos postos e as dezenas de Unidades Básicas de Saúde fechadas por falta de tudo!
O que nos resta é apelar ao cidadão luminense para que não caia na mesma esparrela político-eleitoreira do “Mais Migué, Mais Voto” que levou Dutra e sua turminha ao poder! Esse tipo de ação em época de pré-campanha fica muito bonito na foto do material de campanha, mas, na vida do cidadão que necessita do serviço básico de saúde soa como deboche e humilhação. Dutra tinha razão: Em Paço do Lumiar tem uma cabeça de jumento enterrada…
#ForaDutra
#ForaDino
Que comecem os jogos!
Eduardo Cruz
Advogado

Ademar Danilo responde ao blog

Ademar Danilo é o responsável pelo projeto

Caro Neto Cruz, em respeito ao seu público leitor, esclareço o seguinte:

Não há qualquer irregularidade na QUINTA DO REGGAE. Os procedimentos e a execução foram realizados democraticamente com lisura e transparência. Todos os artistas que se apresentaram cumpriram o que foi exigido pelo Edital.

Algumas pessoas aproveitaram “brechas” no Edital para, legalmente, pleitearem valor de cachê diferente de sua categoria. Por exemplo o próprio Sr Walmar Teixeira Lima,  que é oÚNICO com PAGAMENTO DUPLO. De maneira esperta se aproveitou da ausência de proibição de duplicidade de inscrição e fez DUAS INSCRIÇÕES: uma como radiola Ajax Som e outra como DJ.

O primeiro pagamento, de R$ 3.000,00, foi recebido pelo Sr Walmar (cópia do recibo assinado por ele e do cheque em anexo). O segundo pagamento, de R$ 500,00, foi incluído na rubrica “Restos a Pagar” e será liquidada em breve.

O EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 03/2017 – CSL/SECTUR PRAÇA DO REGGAE 2017, prevê o seguinte:

3.1.2. BANDAS/SHOWS/RADIOLAS: conjunto de cantores, músicos, instrumentistas, ou DJ

COM APARELHAGEM DE SOM, que promovam apresentações musicais com repertório de

reggae.

Dessa forma, o edital abriu espaço para que DJs pleiteassem inscrição levando equipamentos de som e, portanto, se habilitando a receber o cachê previsto para esse item.

Não faz o menor sentido a denúncia de “retaliação” a ele por ter “denunciado irregularidade”. Vivemos em ambiente democrático, onde quem discorda é tratado com tanto respeito quanto quem concorda. Essa é a orientação vigente no Governo do Maranhão.

As “denúncias” NÃO são verdadeiras:

1 – Os DJs Stran Jah e Neturbo foram convidados para PARTICIPAÇÃO ESPECIAL na apresentação de uma das atrações da praça e não geraram NENHUM ônus ao erário público. Participações especiais são de uso comum ao redor do mundo. Por exemplo: um DJ não cadastrado fez participação na apresentação da radiola Ajax Som, do Sr Walmar.

2 – Não existe nenhum bar no âmbito da praça. No primeiro dia houve a tentativa de permitir um bar para gerar recursos a uma entidade do Movimento Negro. Cerca de 1 hora depois de começar, ordenamos o seu fechamento. O Sr Walmar tentou implantar um bar para seu seu irmão e também não foi permitido.

3 – Não cabe à Sectur determinar de quantas caixas de som é formada uma Radiola.

Por fim, é necessário ressaltar que a QUINTA DO REGGAE é uma importante vitrine para o Reggae do Maranhão. É onde a cadeia produtiva do movimento mostra seu trabalho, não apenas no palco com DJs, cantores e bandas, mas também na MODA REGGAE, com trancistas, artesanato, roupas, acessórios, artes plásticas.

Por determinação do Governo do Maranhão, todo processo de formação da Quinta do Reggae foi feito democraticamente pela Secretaria de Cultura e Turismo, que convidou publicamente todos os setores organizados do reggae para reuniões de esclarecimentos.

São Luís, 15 de março de 2013

Ademar Danilo

Diretor do Museu do Reggae Maranhão

Banco do Nordeste renova adesão ao Fórum Nacional de Gestão da Ética

 

Fortaleza, 16 de março de 2018 – O desenvolvimento e fortalecimento dos princípios governamentais e empresariais de gestão da ética são os focos do Fórum Nacional de Gestão da Ética nas Empresas Estatais. O Banco do Nordeste renovou nesta sexta-feira, 16, sua adesão ao Fórum por mais cinco anos.

Realizada na sede do BNB, em Fortaleza, a 114ª reunião contou com a participação de instituições estatais, como Caixa, Banco do Brasil, Banco Central, BNDES, Eletrobras, Chesf, Infraero, Petrobras, Eletronorte, Serpro e de outras empresas, além do próprio Banco do Nordeste.

O Fórum Nacional de Gestão da Ética é mensal e visa aprimorar o relacionamento dos órgãos governamentais com públicos de interesse e sociedade em geral por meio de diversas ações de divulgação e de promoção de valores éticos.

Essas atividades incluem o Seminário de Gestão da Ética nas Empresas Estatais, realizado anualmente, e também ações de treinamento, compartilhamento de modelos e práticas de gestão de ética, entre outras iniciativas.

MORROS – Após matéria do Blog, Sidrack faz reunião às pressas

Com medo de levar taca, Sidrack intima vereadores

O prefeito de Morros está com medo de levar uma taca nas urnas, nas eleições de outubro próximo. Após matéria do blog mostrando a articulação de Paraíba que fará um grande ato político no próximo sábado (24), Sidrack Feitosa intimou de forma urgente os vereadores da base aliada. A pauta era que todos devem ajudar os seus pré-candidatos: João Marcelo (Federal) e Ricardo Rios (Estadual), nas eleições deste ano.

LEIA MAIS

MORROS – Paraíba convida morruenses para ato político

Pela foto, dá pra ver que a cara dos edis não é lá de alegria, uma vez que Sidrack não tem tratado a pão-de-ló os vereadores que atendem os seus caprichos.

Um informante infiltrado do Blog disse: “Sidrack vai ser traído por muitos vereadores que dizem está do lado dele”, chegando até a citar o nome de alguns.

Mas isso é assunto para outra postagem…

Leitor do Blog denuncia suposto tráfico de órgãos no Socorrão 1

Ontem veiculamos a matéria SOCORRÃO 2 – “Cala tua boca senão eu meto a mão na tua cara”, diz funcionário da SAMU para motorista de ambulância do interior. 

Um leitor do Blog, do município de Icatu, fez uma denúncia nos comentários da matéria que precisa ser apurada.

Acima o print e abaixo a transcrição:

Cara isso que aconteceu com você não é diferente do que acontece no Socorrao 1… cheguei com meu pai domingo dia 11/03/2018, vindo do município de Icatu, o que encontrei foram pessoas despreparadas brigando pq meu pai era se outro setor põe isso funcionários de tal setor não poderiam de deslocar até aquele que meu pai se encontrava foi uma demora absurda meu pai teve uma parada cardíaca. Conseguiram reanimá lo, daí foi p uma sala improvisada por falta de leito ficou numa maca. Meu pai faleceu na segunda dia 12/03/2018… durante este meu período lá vi várias irregularidades que n da para citar aqui. Mais o que mais me intrigou é a quantidade de óbitos naquele setor de uti… e mais a loucura de alguns funcionários para que os familiares dos mortos doem órgãos, acredito que tem se que instaurar inquéritos pois é muito grande a quantidade de obto naquele centro de saúde…

Com a resposta, o secretário de saúde Lula Fylho e o prefeito de São Luís, Edivaldo Holanda Jr.

 

 

VÍDEO – Facções criminosas cumprem à risca a Lei do Talião em SLZ

O vídeo acima aconteceu no Anjo da Guarda, em São Luís

lei de talião, do latim lex talionis (lex: lei e talio, de talis: tal, idêntico), também dita pena de talião, consiste na rigorosa reciprocidade do crime e da pena — apropriadamente chamada retaliação. Esta lei é frequentemente expressa pela máxima olho por olho, dente por dente. É a lei, registrada de forma escrita, mais antiga da história da humanidade.

Origem

Os primeiros indícios do princípio de talião foram encontrados no Código de Hamurábi, em 1 780 a.C. no reino da Babilônia. Esse princípio impede que as pessoas façam justiça por elas mesmas e de forma desproporcionada, no respeitante ao tratamento de crimes e delitos, é o princípio “olho por olho, dente por dente”.

Escreve-se com inicial minúscula, pois não se trata, como muitos pensam, de nome próprio. Encerra a ideia de correspondência de correlação e semelhança entre o mal causado a alguém e o castigo imposto a quem o causou: tal crime, tal pena.

O criminoso é punido taliter, ou seja, talmente, de maneira igual ao dano causado ao outro. A punição era dada de acordo com a categoria social do criminoso e da vítima.

Modernamente, temos a palavra retaliação, indicando retribuição de uma ofensa com a mesma intensidade, oriunda do mesmo radical latino talis.

Definição e métodos

O termo lex talionis não somente está a se referir a um literal código de justiça “olho por olho, dente por dente”, uma espécie de “castigo-espelho”, mas aplica-se à mais ampla classe de sistemas jurídicos que formulam penas específicas para crimes específicos, que são pensados para serem aplicados de acordo com a sua gravidade. Alguns propõem que este foi, pelo menos em parte, destinado a evitar a excessiva punição às mãos de qualquer um vingador, justiça feita pelas próprias mãos, privada ou do Estado. A expressão mais comum da lex talionis é “olho por olho, dente por dente”, mas outras interpretações foram dadas também. Códigos da Lei, seguindo o princípio da lex talionis têm uma coisa em comum: prescrevem uma punição do tamanho exato para uma ofensa. No famoso código jurídico escrito por Hamurabi, o princípio da reciprocidade é exatamente muito claramente usado. Por exemplo, se uma pessoa causou a morte do filho de outra pessoa, aquela pessoa que matou o filho (o homicida) seria morto por esse crime.

De acordo com as condições adequadas, tais como a capacidade de todos os atores participarem de uma forma interativa, o “olho por olho, dente por dente” tem uma base matemática no jogo de teorias estratégicas Olho por Olho.

O mais simples exemplo é o princípio do “olho por olho, dente por dente”. Nesse caso, a regra era que a punição deveria ser exatamente igual ao crime. Inversamente, a Lei das Doze Tábuas (Lex Duodecim Tabularum) de Roma meramente prescreveu sanções particulares para determinados crimes. O código jurídico anglo-saxônico substituiu o pagamento de uma taxa pela retribuição direta: a vida de uma determinada pessoa tinha um valor fixo, derivados de sua posição social; assim qualquer homicídio era compensado pelo pagamento da taxa adequada, independentemente das intenções do crime. No moderno sistema de responsabilidade civil, este tem sido estendido para converter as perdas econômicas em dinheiro também.

Antecedentes

Existem diferentes ideias sobre as origens da lex talionis , mas a mais conhecida é de que ela se desenvolveu ao mesmo tempo em que as civilizações também se desenvolviam; e a falta de um sistema de leis para a retribuição de erros, feudos e vinganças, ameaçou o tecido social. Apesar de ter sido substituído por novas formas de teoria jurídica, o sistema da Lei de Talião, a “lex talionis” serviu a um objetivo fundamental no desenvolvimento dos sistemas sociais – a criação de um órgão cuja finalidade foi a de aprovar as retaliações e garantir que este fosse o único castigo. Este organismo foi o estado em uma das suas primeiras formas.

O princípio é encontrado na Lei da Babilônia (consulte Código de Hamurabi). É fácil presumir-se que em sociedades não vinculadas pela regra de direito, se uma pessoa se feriu, então a vítima (ou seu parente) terá direito vingativo sobre a pessoa que causou o prejuízo. A retribuição pode ser muito pior do que o crime, talvez até mesmo a morte. A lei babilônica colocava um limite para tais ações, restringindo o castigo para não ser pior do que o crime, enquanto vítima e agressor ocupassem o mesmo status na sociedade, e enquanto castigos fossem menos proporcionais de litígios entre os estratos sociais: como blasfêmia ou laesa maiestatis (contra um deus, viz., monarca, ainda hoje, em certas sociedades), crimes contra um bem social foram sistematicamente punidos como pior.

Nos primórdios do povo hebreu, quando se libertou do Egito, recebeu pela liderança de Moisés os 10 Mandamentos. Mas esta primeira lei hebraica precisou ser regulamentada, estabelecendo-se as punições para cada crime contra ela. Moisés confiou esta tarefa aos levitas. Eles então copiaram os princípios do Codigo de Hamurabi, porque era a única referência na época. Por isso, esta segunda lei estabelece punições severas tais como apedrejamento até a morte e chicoteamento, entre outras. Por tratar-se de uma segunda lei deram-lhe o nome de Deuteronônimo, que significa “segunda lei”. Mas ao contrário da primeira esta segunda lei não foi “inspirada” por Deus. Eles disseram isto ao povo para que a lei fosse respeitada e aplicada.

EXAME CFC 2018 – Data provável será no final de junho

O Edital para a primeira edição do Exame de Suficiência ainda não foi publicado. Nas edições anteriores, o edital era lançado em dezembro e as inscrições finalizavam em janeiro. O CFC informou em nota que está realizando processo licitatório para a contratação da banca responsável pela aplicação das provas. A data provável então será no final de junho de 2018. Fique atento no nosso site para maiores informações.

Qual o motivo do atraso ?  

As dúvidas pairam sobre a possível escolha de uma nova banca para realizar o certame. Considerando os anos anteriores, não haveria motivos para atraso haja vista que a FBC sempre foi a organizadora da prova e que era contratada por dispensa de licitação. Logo, uma possível modificação na modalidade da licitação podeacarretar na entrada de uma nova banca organizadora, como FGV, FCC, CESPE, etc. Enfim, só saberemos a banca escolhida ao fim da nova licitação.

Comunicado CFC

 

Isenção da Taxa

Os candidatos que estiverem inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto n.º 6.135, de 26 de junho de 2007; ou no caso de ser membro de família de baixa renda, nos termos do referido Decreto, deverão continuar com isenção, mas deverá ser solicitada antecipadamente (antes do fim das inscrições.

O valor da taxa de inscrição deve continuar em  R$110,00 (cento e dez reais).

O que esperar da próxima prova?

Ainda não sabemos qual banca será escolhida. Pode ser que venha ESAF, FGV, CESPE… ou, o que é mais provável, manter a FBC. No entanto, o próximo exame deverá vir com as mesmas 50 questões e manter o padrão de dificuldade. Também não deverá haver mudança no conteúdo programático para as provas.

 Lembramos que não adianta começar a estudar um ou dois meses antes da prova do CFC. O candidato tem que dedicar mais tempo aos estudos. O importante é iniciar a preparação antes mesmo do edital ser lançado e fazer um planejamento sério para o Exame de Suficiência 2018 . Confeccione um cronograma de estudos e prepare o seu material. Com dedicação e disciplina, tenho certeza que você conseguirá a aprovação.