CACHOEIRA GRANDE – Tonhão descumpre ordem do MPMA e Sindicato da Educação convoca para greve geral; veja o vídeo

O Sindicato dos trabalhadores da educação de Cachoeira Grande convoca todos os professores e demais servidores para uma manifestação em prol do décimo terceiro salário.

O repasse do FUNDEB para Cachoeira Grande no ano de 2018 foi de 8.332.488 reais dinheiro suficiente para pagar décimo terceiro, salário do mês de dezembro e até abono. No entanto o prefeito Tonhão prefere deixar o dinheiro na conta da prefeitura e não efetua o pagamento aos funcionários maltratando ainda mais os servidores da educação do município.

A manifestação acontecerá nesta segunda-feira dia 31 de dezembro em frente à prefeitura.

Veja o vídeo:

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Exclusivo – Allan Garcês galga posição de prestígio no Governo Bolsonaro

Vou começar 2019 com o pé DIREITO, fui convidado pelo Ministro da Saúde, Luis Mandetta e aceitei o convite para assumir o cargo de Diretor Executivo do Departamento de Articulação Interfederativa da Secretaria Executiva do Ministério da Saúde.C Cargo importante que me coloca em contato com todos os Secretários, Governadores e Prefeitos do país, afim de desenvolvermos um trabalho de alinhamento de gestão do SUS. Faremos o melhor para a SAÚDE do Brasil
VIVA MARANHÃO!
Deus Sempre no Comando!?

Allan Garcês – Médico

Exemplo de gestão – Prefeito de Santa Rita antecipa salários

Mantendo seu compromisso de valorizar o servidor, o prefeito Hilton Gonçalo pagou nesta sexta-feira (28), o salário de todo o funcionalismo público municipal.

O prazo legal para o pagamento do mês de dezembro seria até 8 de janeiro, mas visando garantir a circulação do dinheiro e oportunizando a virada de ano dos servidores municipais com dinheiro no bolso, a Prefeitura de Santa Rita pagou de forma antecipada os vencimentos.

O prefeito Hilton Gonçalo aproveitou para deixar uma mensagem de fim de ano aos servidores. “Ao longo de 2017 e 2018 pagamos todos os salários em dia e de forma antecipada, em 2019 continuaremos com o mesmo compromisso”, declarou.

PAÇO DO LUMIAR – O fator Fábio Rondon e as eleições de 2020

Fábio Rondon

O ex-secretário de educação do município de Paço do Lumiar e aliado de 1º escalão do Palácio dos Leões, Fábio Rondon (foto), pode surpreender e ser um dos fatores que definirão a política luminense nas eleições de 2020.

Com um grupo político ainda tímido, mas que vem ganhando adeptos e musculatura, Fábio conseguiu expressivos votos para o seu candidato a federal, Márcio Jerry, deixando figurões de Paço e seus candidatos comendo poeira, o que reforça o debate de que o município hoje conta com novas lideranças políticas.

Rondon conta com a simpatia do Palácio dos Leões e pode ser o nome indicado pelo PCdoB, para concorrer a prefeito em 2020.

Competência o mesmo já mostrou que tem de sobra, quando conseguiu, através de uma gestão eficiente, colocar Paço do Lumiar em índices satisfatórios no IDEB – Índice de Desenvolvimento da Educação Básica.

Vale a pena aguardar  conferir.

 

CADÊ AS AUTORIDADES? Veja o estado calamitoso das escolas do município de Icatu

A educação de Icatu está agonizando. A prova é o péssimo estado em que se encontra uma escola do município no Povoado Boqueirão.

Segundo informações, a escola está prestes a cair na cabeça dos alunos e professores. Um absurdo!

O prédio também serve de abrigo para criminosos e está se deteriorando com a ação do tempo. A Secretaria Municipal de Educação e a Prefeitura de Icatu parecem não se importar com a real situação dessas crianças. As imagens abaixo mostram um verdadeiro teatro dos horrores.

O Ministério Público do Maranhão deve acionar Dunga e o responsável pela pasta da Educação do Município para prestas os devidos esclarecimentos.

Veja:

PRESIDENTE JUSCELINO – Liquidado, Magno Teixeira cava a própria cova política; professores deflagram greve

O ano não poderia terminar de forma pior para o neófito Magno Teixeira, que vem a cada dia adicionando lembranças ruins ao seu currículo político. Desta vez foram os professores do município que, cansados de esperar, foram às ruas reivindicar seus direitos.

Na manhã de hoje, 27, em tom imperativo, professores e sindicalistas, de microfone em punho, pediam para que Magno parasse de maltratar o povo juscelinense, que lhe confiou o voto.

O motivo da manifestação é legítimo e tem todo o apoio do titular do Blog, uma vez que ninguém merece trabalhar sem ter direito ao seu salário. Para Magno, só ele e seus asseclas tem direito a ter comida na mesa e dinheiro no bolso e o restante dos juscelinenses que se explodam.

Veja abaixo:

 

MORROS – Sidrack e Silvana podem ser responsabilizados por funcionários não terem recibo repasses do Governo Federal; veja

A dupla S & S, Silvana e Sidrack, estão juntos há pelo menos 4 anos, dando um verdadeiro zignal nos profissionais da saúde, mas precisamente nos Agentes Comunitários de Endemias.

Não entendeu? A gente explica:

O conhecido “Adicional”, que é uma espécie de incentivo financeiro a determinados profissionais, deveria está sendo pago em Morros desde que um decreto foi sancionado pela então presidente Dilma Rousseff, no dia 22 de Junho de 2015 (vide abaixo).

O dinheiro, que é enviado pelo Ministério da Saúde para a prefeitura dos municípios, é uma verba carimbada – com destinação específica. Tal recurso é uma “vantagem financeira” aprovada pela União (lê-se Governo Federal) em favor dos Agente de Endemias.

Cabe frisar que compete ao município receber o dinheiro e promover sua destinação devida, pois a retenção e/ou aplicação para destinação diversa enseja em ato ilícito, passível de responsabilização pele agente público, no caso prefeito (a).

Em contato com o Blog, um informante bem posicionado afirma que a equipe que trabalha na saúde de Morros vem usando de subterfúgios (artifícios) e não consegue dar uma explicação plausível sobre a ausência dessa gratificação.

Complementa que uma das desculpas dadas é a de que os ACE – Agentes comunitários de Endemias – não estão “cadastrados”, o que reafirma a diarreia administrativa gritante que existia tanto na gestão Silvana e se arrastou para a de Sidrack.

O Blog também apurou que os agentes já estão se mobilizando e procurarão o Ministério Público e autoridades competentes para solicitar providências.

Abaixo, repasses feitos pelo Ministério da Saúde e o valor que a Vigilância – classe dos Agentes de Endemias – receberam nos últimos 4 anos:

 

Veja abaixo o decreto:

O DECRETO Nº 8.474, DE 22 DE JUNHO DE 2015 regulamenta o disposto no § 1º do art. 9º-C e no § 1º do art. 9º-D da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º-C e no art. 9º-D da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006,

     DECRETA

     Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a ser prestada pela União para o cumprimento do piso salarial profissional de que trata o art. 9º-C da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, e sobre o incentivo financeiro para o fortalecimento de políticas afetas à atuação de Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias de que trata o art. 9º-D da referida Lei. 

     Art. 2º A quantidade de Agentes de Combate às Endemias – ACE e de Agentes Comunitários de Saúde – ACS passível de contratação pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios com o auxílio da assistência financeira complementar da União observará os seguintes parâmetros e diretrizes: 

     I – em relação aos ACE:

  a) enfoque nas atividades de controle de vetores e de endemias mais prevalentes, considerados os perfis epidemiológico e demográfico da localidade;
  b) integração das ações dos ACE à equipe de Atenção Básica em Saúde; e
  c) garantia de, no mínimo, um ACE por Município; e

     II – em relação aos ACS:

  a) priorização da cobertura de população municipal com alto grau de vulnerabilidade social e de risco epidemiológico;
  b) atuação em ações básicas de saúde visando à integralidade do cuidado no território; e
  c) integração das ações dos ACS e dos ACE.

     § 1º O exercício das atividades de ACS e de ACE ocorrerá exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, na execução de atividades de responsabilidade dos entes federativos, mediante vínculo direto entre os referidos Agentes e o órgão ou a entidade da administração direta, autárquica ou fundacional. 

     § 2º Compete ao Ministério da Saúde definir o quantitativo máximo de ACE e ACS por Estado, Distrito Federal e Município, para fins de recebimento da assistência financeira complementar da União. 

     Art. 3º Para a fixação da quantidade máxima de ACS e ACE passível de contratação pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, para fins de recebimento da assistência financeira complementar, serão considerados o quantitativo dos Agentes: 

     I – efetivamente registrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES no mês anterior à realização do repasse dos recursos financeiros;

     II – que se encontrem no estrito desempenho de suas atribuições; e

     III – submetidos à jornada semanal de quarenta horas de trabalho. 

     Parágrafo único. Os recursos financeiros referentes à assistência financeira complementar pela União serão repassados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios apenas até o limite do quantitativo máximo de ACE e ACS definido na forma do caput. 

     Art. 4º Para a prestação da assistência financeira complementar de que trata o art. 2º, os gestores estaduais, distrital e municipais do SUS declararão no SCNES os respectivos ACE e ACS com vínculo direto regularmente formalizado, conforme o regime jurídico que vier a ser adotado, na forma do art. 8º da Lei nº 11.350, de 2006. 

     Parágrafo único. Os gestores estaduais, distrital e municipais do SUS são responsáveis pelo cadastro e pela atualização das informações referentes aos ACE e ACS no SCNES. 

     Art. 5º O valor da assistência financeira complementar da União de que trata o art. 9º-C da Lei nº 11.350, de 2006, será de noventa e cinco por cento sobre o valor do piso salarial de que trata o art. 9º-A da Lei nº 11.350, de 2006, por ACE e ACS que esteja com seu vínculo regularmente formalizado perante o respectivo ente federativo, nos termos do art. 4º, observado o quantitativo máximo de ACE e ACS passível de contratação, fixado nos termos do art. 3º. 

     Parágrafo único. A assistência financeira complementar de que trata o caput será repassada em doze parcelas consecutivas e uma parcela adicional no último trimestre, em cada exercício financeiro. 

     Art. 6º O incentivo financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação de ACE e ACS, instituído nos termos do art. 9º-D da Lei nº 11.350, de 2006, será concedido aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios de acordo com o quantitativo de ACE e ACS definido nos termos do art. 3º. 

     Art. 7º O valor mensal do incentivo financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação de ACE e ACS será de cinco por cento sobre o valor do piso salarial de que trata o art. 9º-A da Lei nº 11.350, de 2006, por ACE e ACS que esteja com seu vínculo regularmente formalizado perante o respectivo ente federativo, nos termos do art. 4º, observado o quantitativo máximo de ACE e ACS passível de contratação, fixado nos termos do art. 3º. 

     Art. 8º Compete ao Ministério da Saúde: 

     I – definir anualmente o valor mensal da assistência financeira complementar da União de que trata o art. 5º e o valor mensal do incentivo financeiro de que trata o art. 7º;

     II – avaliar mensalmente o atendimento prestado pelos entes federativos quanto ao disposto neste Decreto, para fins de repasse dos recursos referentes à assistência financeira complementar da União de que trata o art. 5º; e 

     III – atualizar, no prazo de noventa dias, contato da data de publicação deste Decreto, os regramentos que tratem de custeio de ações e serviços prestados por ACE e ACS, nos termos dos art. 9º-C e art. 9º-D da Lei nº 11.350, de 2006. 

     Art. 9º Os recursos financeiros decorrentes do disposto neste Decreto correrão a conta de dotação orçamentária do Ministério da Saúde. 

     Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 22 de junho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF 
Ana Paulo Menezes

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União – Seção 1 de 23/06/2015

 

Publicação:

  • Diário Oficial da União – Seção 1 – 23/6/2015, Página 10 (Publicação Original)

PAÇO DO LUMIAR – Dutra faz pedido imoral a vereadores e os mesmos dizem não; veja

Como se não bastasse a arruaça que o prefeito de Paço do Lumiar Domingos Dutra – ainda no PCdoB – vem fazendo com o município, o mesmo achou de enviar PL para a Casa de Leis luminense, onde solicitava que os edis autorizassem que ele, sua vice e secretários recebessem 13º salário. Um ato completamente imoral e que iria onerar, sem sombra de dúvidas, os cofres públicos.

O sonho de Dutra é voltar para Brasília

Por volta das 12 horas de hoje, 27, 16 dos 17 vereadores disseram não ao pedido malandro do futi.

Resta agora saber qual vereador votou a favor.

O Blog já está apurando e vai detonar o nome desse vereador sem compromisso com o povo luminense em breve.

Aguardem…

 

Paço do Lumiar – Coluna Pinga-fogo

Veneno puro

Sonho de Ícaro

Professora sem sal e sem prestígio. Metida a coordenadora de grupo de mulheres sem prestígio de partido comunista a “Profa. Sem Sal Nenhum” achava que seria secretária de educação no governo do Futi. Mas, teve que se contentar em revisar caderno de ponto de funcionários na Seduc. Ficando ainda ridicularizada ao perder a eleição do sindicato. Lisa como uma cobra e babona da D. Roxa jura que será eleita em 2020.

Talarico

Por onde anda o bombeiro metido a fura-olho? Dono de votos da “cultura” o homem é ex-amigo do poderoso Marinho do Goró, amizade que durou até a mudança de partido na legislatura passada. Oposicionista de goela, o “amo de boi de bumbum pelado” acredita que será eleito em 2020 com ajuda do “reino do Sítio Grande”.

Paz do Senhor

Por onde anda o contador de histórias, irmão das ovelhas desgarradas? Sem mandato e apenas orando, o “irmão” sonha em voltar ao parlamento. Calado e sem posição, aguarda os bondes sairem das plataformas pra ver com quem seguir em 2020!

Fumo de Rolo

Por onde anda o dono de 800 votos da Vila São José. Eleição sim, eleição não o
“Homem do Fumo” aponta que não sairá candidato abrindo mão para sua pupila. Calado como vereador, sem mandato continua o mesmo aguardando a melhor “barca” para tentar voltar ao poder em 2020.

Waldick Soriano

Por onde anda o garçom da oposição. Com trânsito na Assembleia, uma vez que serve aos deputados, uma certa “liderança” do Maiobão anda sumido do debate. Ele que só comemora o aniversário de 4 em 4 anos no Iguaíba tá sumido dos debates.