Política

PRESIDENTE JUSCELINO – Magno Teixeira está entre os prefeitos com Portal da Transparência regular

30 de novembro de 2017

O prefeito de Presidente Juscelino, Magno Teixeira, está entre os prefeitos do Maranhão que estão com o Portal da Transparência regular. Isso demonstra que Magno não tem nada a esconder e cumpre a lei.

A Prefeitura de Presidente Juscelino está entre as poucas do estado do Maranhão com situação regular junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) com relação à transparência. De acordo com levantamento feito pelo Tribunal de Contas do Estado, das 217 prefeituras maranhenses, apenas 117 se adequaram à Lei de Transparência em 2017.

 

Para o município, estar em situação regular com a lei da Transparência significa poder adquirir certidões do Tribunal de Contas. Esses documentos são fundamentais para a prefeitura adquirir recursos por meio de convênios.

Desde o inicio desta gestão Magno demonstra compromisso com a transparência de seus atos, onde mobilizou funcionários em caráter exclusivo para cuidar desta área.

A avaliação dos portais da transparência verifica o atendimento de quatro itens: Existência do sítio eletrônico; nome padrão (o portal da transparência do município deve ser encontrado a partir da busca pelo nome do sítio eletrônico do município); Tempo Real Atendido (prazo para a disponibilização da informação não poderá ser superior a 30 dias); e padrão mínimo de qualidade (análise refere-se à avaliação qualitativa e quantitativa das informações mínimas relativas aos atos praticados no decorrer da execução orçamentária e financeira)

 

Lei Complementar nº 131/09 estabelece obrigatoriedade a todos os entes federativos da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público, determinando, ainda, a adoção de sistema integrado de administração financeira e controle. O Decreto nº 7.185/2010 regulamenta esse sistema, definindo o padrão mínimo de qualidade. Compete aos tribunais de contas a fiscalização dessa exigência legal.

No âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, a fiscalização do Portal da Transparência tem sido realizada durante o acompanhamento da gestão fiscal e na análise das contas anuais de governo.

Buscando dar maior efetividade ao acompanhamento da transparência e contribuir com o controle social, o TCE/MA está divulgando os resultados obtidos na consulta aos sítios eletrônicos dos seus jurisdicionados. Inicialmente, a avaliação será realizada a cada trimestre.

Convém informar que, em razão do Acordo de Cooperação Técnica nº 04/2015 (Atricon/IRB/CGU e MP), o resultado dessa avaliação está sendo informado diretamente ao sistema de convênios (SICONV)

A avaliação dos portais da transparência verifica o atendimento aos seguintes critérios:

a) Existência do sítio eletrônico: verifica-se a existência do sítio eletrônico informado no sistema FINGER. Nos casos em que os sítios não tenham sido informados ou não estejam funcionando são realizadas mais duas consultas nos sites de pesquisa de páginas, na rede mundial de computadores.

b) Nome Padrão (NP): o portal da transparência do município deve ser encontrado a partir da busca pelo nome padrão do sítio eletrônico do município: www.nomedomunicipio.ma.gov.br.

b) Tempo Real Atendido (TRA) *: o prazo para disponibilização da informação não poderá ser superior a trinta dias.

c) Padrão Mínimo de Qualidade (PMQ) * : a análise do PMQ refere-se à avaliação qualitativa e quantitativa das informações mínimas relativas aos atos praticados no decorrer da execução orçamentária e financeira, de que trata o art. 7° do Decreto nº 7.185/10.

d) Instrumentos de Transparência: ampla divulgação, inclusive por meio eletrônico das peças orçamentárias e relatórios da LRF (art. 48).

e) Compatibilidade da Informação: a confirmação dos dados disponibilizados no Portal da Transparência é obtida mediante o exame de compatibilidade desses dados com os apresentados nos relatórios resumidos da execução orçamentária e gestão fiscal, no período correspondente.

* Convém esclarecer que a flexibilização dos critérios TRA e PMQ em relação a legislação vigente é temporária e tem como objetivo não prejudicar os municípios, possibilitando um período para adaptação e solução das dificuldades.

LEIA MAIS EM

http://www.tce.ma.gov.br/transparenciamunicipios/portal

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