PAÇO DO LUMIAR – Dutra poderá ter mandato de prefeito cassado por abuso de poder econômico e político

 

Quem mora em Paço do Lumiar, sabe que durante a pré-campanha e mesmo durante a campanha dita, a cidade foi tomada por obras de asfaltamento e promessas – até doações – de títulos de terra em bairros periféricos do município.

Governador Flávio Dino durante a entrega de títulos aos beneficiários, beneficiando seu candidato, Domingos Dutra

Governador Flávio Dino durante a entrega de títulos aos beneficiários, beneficiando seu candidato, Domingos Dutra

 

A tira colo, o governador Flávio Dino andava com seu “pupilo”, o então candidato Domingos Dutra (PCdoB), anunciando obras e “pedindo que as obras do estado chegassem em Paço do Lumiar”, insinuando que caso um outro candidato ganhasse, as obras não chegariam.

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De acordo com o site http://www.tse.jus.br, Abusos de poder econômico e político são causas de inelegibilidade por oito anos

O fantasma da cassação persegue Domingos Dutra, que vem usando seus guerrilheiros digitais para pulverizar vídeos onde o mesmo se diz perseguido por está trabalhando. Seria cômico, se não fosse trágico, já que até o momento o que se vê no município é o mesmo descaso que outrora, o neófito fazia questão de escarrar.

Segue entendimento do TSE sobre o que é abuso de poder econômico e político:

 

Entre as condutas ilícitas praticadas nas campanhas eleitorais e que conduzem à inelegibilidade do candidato por oito anos, conforme a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), estão o abuso do poder econômico e o abuso do poder político. As definições de abuso do poder econômico e abuso do poder político podem ser encontradas no Glossário Eleitoral, disponível na aba “Eleitor” do Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Abuso de poder é a imposição da vontade de um sobre a de outro, tendo por base o exercício do poder, sem considerar as leis vigentes. O TSE exige, para que fique comprovado o abuso de poder, provas concretas e indiscutíveis sobre os fatos denunciados como abusivos.

A Lei da Ficha Limpa alterou a Lei de Inelegibilidades (LC nº 64/1990), que estabelece os casos em que um candidato é impedido de ser votado. A norma de 2010 estabeleceu que, para a infração eleitoral ficar comprovada, não será mais considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas a gravidade das circunstâncias que a caracterizam, que deve ser investigada de maneira minuciosa em cada caso concreto.

Assim como é exigido nos casos de abuso do poder político, na hipótese de abuso do poder econômico também devem ser produzidas provas concretas da prática ilegal e deve ser pesada a gravidade das circunstâncias que a caracterizam.

Abuso do poder econômico

O abuso do poder econômico em matéria eleitoral é a utilização excessiva, antes ou durante a campanha eleitoral, de recursos financeiros ou patrimoniais buscando beneficiar candidato, partido ou coligação, afetando, assim, a normalidade e a legitimidade das eleições.

Por uso do poder econômico entende-se o emprego de dinheiro mediante as mais diversas técnicas, que vão desde a ajuda financeira, pura e simples, a partidos e candidatos, até a manipulação da opinião pública, da vontade dos eleitores, por meio da propaganda política subliminar, com a aparência de propaganda meramente comercial.

O uso do poder econômico, quando feito por meio dos partidos e com obediência estrita à legislação, é lícito. O que o torna ilícito é o seu emprego fora do sistema legal, visando a vantagens eleitorais imediatas, com o fato de intervir no processo eleitoral, definindo os resultados de acordo com determinados interesses.

Abuso do poder político

O abuso do poder político ocorre nas situações em que o detentor do poder vale-se de sua posição para agir de modo a influenciar o eleitor, em detrimento da liberdade de voto. Caracteriza-se, dessa forma, como ato de autoridade exercido em detrimento do voto.

A preocupação com o abuso do poder político nas eleições ganhou peso após a inclusão do instrumento da reeleição no processo eleitoral brasileiro, com a edição da Emenda Constitucional nº 16/1997. Essa emenda autorizou a reeleição para um único período subsequente, do presidente da República, dos governadores de Estado e do Distrito Federal, dos prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos. Ou seja, permitiu-se que os chefes do Poder Executivo, no âmbito federal, estadual e municipal, disputassem as eleições sem precisar se afastar dos cargos já ocupados.

A Constituição Federal prevê a proibição do abuso do poder político e econômico nas eleições ao dispor que devem ser estabelecidos por lei complementar os casos de inelegibilidade e seus prazos, para proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato – considerada a vida pregressa do candidato – e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

Entre as hipóteses de condutas vedadas estão: o uso, em benefício de candidato, partido político ou coligação, de bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos territórios e dos municípios; o uso de materiais ou serviços, custeados pelos governos ou casas legislativas, que excedam as prerrogativas de seus regimentos; ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal; e fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo poder público, entre outras hipóteses previstas na lei.

Estas e outras definições podem ser encontradas no Glossário Eleitoral, disponível na aba “Eleitor” do Portal do TSE.

BB/LC

 

Sá Marques faz balanço positivo dos 100 primeiros dias de trabalho na Câmara de São Luís

O vereador Sá Marques, fez um balanço dos seus cem dias mandato como legítimo representante do povo de São Luís, na última semana. O parlamentar aproveitou para prestar contas sobre suas ações, atitude que sempre vai adotar, “por respeito as pessoas que me confiaram o voto, por respeito a população da minha querida São Luís”, garantiu o vereador.

Sá Marques relatou que, desde o começo do ano, vem atendendo a população em seu gabinete e nos bairros. Em nota divulgada à imprensa, ele disse que está atuando de forma intensa e que os resultados já começaram a aparecer como, por exemplo, alguns de seus projetos sociais que desenvolve com recursos próprios no bairro do João Paulo, entre eles nas áreas de segurança, infraestrutura e cultura.

“Chegamos ao centésimo dia de nosso mandato. Foram 100 dias onde nos debruçamos sobre projetos para fazer de São Luís uma cidade melhor, promovendo bem estar aos ludovicenses. A exemplo disso, temos o projeto social de Zumba, estabelecido com recursos próprios no bairro do João Paulo, e com perspectiva de se estender para outros bairros”, destacou.

Ciente dos problemas estruturais da cidade, o parlamentar destacou algumas de suas sugestões apresentadas para melhorar o desenvolvimento e sustentabilidade do município.

“Fizemos requerimentos solicitando melhoria da infraestrutura, principalmente recuperação asfáltica e saneamento básico, em bairros como Cidade Operária, Vila Maranhão, Itapera do Maracanã, João Paulo, Alemanha, Barreto e Caratatiua, promovendo melhor qualidade de vida para os moradores. Estamos cientes que ainda há muito a ser feito e, com coragem e trabalho, faremos uma nova história na política de São Luís”, declarou.

O vereador do PHS afirmou ainda, que nas oportunidades que teve de utilizar a tribuna, defendeu melhorias em diversos setores da administração pública, como educação, saúde, transporte e principalmente, infraestrutura.

“Tenho trabalhado firme e estou muito satisfeito com os resultados que tenho obtido até o momento. O meu objetivo é sempre fazer um mandato transparente, ético e participativo, de modo que as pessoas me tenham como o seu representante no Parlamento  Ludovicense”, concluiu.

Fonte: Blog da Cristiana França

Reunião desmistifica que Câmara e seu presidente sejam contra o Uber

 

Numa reunião realizada no fim da manhã desta terça-feira, 2, entre profissionais que atuam na utilização do aplicativo Uber e vereadores, ficou claro que a Câmara Municipal de São Luís e seu presidente, vereador Astro de Ogum (PR), não fazem qualquer movimentação contra o exercício do trabalho da categoria em São Luís.

O encontro aconteceu motivado por notícias desencontradas veiculadas no último fim de semana. O vereador Paulo Victor (Pros), que participou da reunião, disse que defende o Legislativo Ludovicense e o presidente. Ele sugeriu aos presentes no encontro que “desmistifiquem que ele, (Astro de Ogum) não é contra o Uber.

O vereador aproveitou para tratar sobre a apresentação do seu projeto que trata do funcionamento do aplicativo em São Luís, bem como sua tramitação na Câmara Municipal de São Luís. Ele destacou que para conseguir a aprovação de sua proposta necessita do apoio de seus colegas vereadores.

SEM MANIFESTAÇÃO

Fazendo uso da palavra em nome de seus companheiros, Alisson Dourado, como representante dos trabalhadores do Uber, disse que a presença dos trabalhadores na Câmara não era uma manifestação. O objetivo era se reunir com os vereadores em busca de apoio para a legalização do trabalho na capital maranhense.

“Essa reunião não tem nenhum intuito de manifestação, mas sim buscar apoio desta Câmara Municipal”, disse Dourado.

Alisson Dourado disse ainda que  o aplicativo já conta com mais de 550 integrantes e que diante da crise que já deixa milhões de desempregados, o Uber é uma oportunidade de emprego e também complementação financeira.

SEM PREJUDICAR

Astro de Ogum declarou que essa era a primeira vez que integrantes do aplicativo Uber procuraram a Câmara Municipal para um diálogo. O presidente disse ainda que nunca teve o interesse de prejudicar ninguém, principalmente a classe trabalhadora.

Sobre o fato de haver promulgado a lei, que proíbe o funcionamento do Uber em São Luís, Astro de Ogum deixou claro que estava cumprindo um dever imposto pela lei.

“Se não fizesse isso [promulgasse a lei] estaria incorrendo em crime de improbidade administrativa”, afirmou. Acerca de acontecimentos futuros, ele disse que o Senado irá acabar regulamentando o Uber, e deixará as consequências desse ato para os municípios e para as Câmaras Municipais.

OUTRAS MANIFESTAÇÕES

Manifestaram-se ainda os vereadores Bárbara Soeiro (PSC) e Gutemberg Araújo (PSDB). A parlamentar chamou atenção da responsabilidade que os vereadores têm com a sociedade e a importância do debate sobre a permissão ou não do uso do aplicativo Uber na capital maranhense.

Já o vereador tucano explicitou que a Câmara Municipal nunca ficou omissa diante de situações que afligem a sociedade, destacando essa questão envolvendo o Uber, bem como outras que “sempre foram capitaneadas pelo presidente Astro de Ogum”.

 

Texto: Alteré Bernardino

Enquanto Dutra tenta aumentar impostos em Paço, Luís Fernando reduz pela metade em Ribamar

Luis Fernando diminui imposto em Ribamar

O prefeito de São José de Ribamar, Luis Fernando Silva (PSDB), decidiu reduzir para 2,5% a alíquota do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Nos últimos seis anos, a prefeitura cobrou, na maior parte da gestão passada, uma alíquota de 5%, valor máximo permitido por lei e contrário à política de estímulo à economia local, iniciada pelo prefeito Luis Fernando em sua primeira gestão.Luis Fernando diminui imposto em Ribamar

Articulada pela equipe de transição do novo governo, a redução foi aprovada pela Câmara Municipal ribamarense e, agora, após obedecido o princípio da noventena, empresários de vários setores da economia terão o benefício da redução da alíquota.

De acordo com o prefeito Luis Fernando, a medida torna o empresariado local mais competitivo, estimula a atração de mais empresas e fomenta, consequentemente, a criação de novos empregos no município.

Ele lembra que a decisão adotada logo que assumiu o comando da prefeitura em 2005, ajudou no crescimento econômico registrado nos seis anos os quais esteve à frente do Executivo. “Naquele momento reduzimos a alíquota e com isso aumentamos a base de arrecadação. Após a nossa saída, essa alíquota aumentou e um dos resultados foi a fuga de empresas do nosso município”, comentou Luis Fernando.

Arrecadação – Mesmo com uma alíquota de 5% do ISSQN, nos primeiros meses da nova gestão, o município já registrou aumento na arrecadação municipal. Em fevereiro de 2017, por exemplo, foram arrecadados R$ 2,9 milhões. Comparando com o mesmo mês de fevereiro de 2016, foi observado um acréscimo de 106,55%. Em fevereiro de 2016, foi contabilizada uma arrecadação de apenas R$ 1,4 mi.

A expectativa é que essa arrecadação continue crescendo com o aumento na base de arrecadação, por meio do estímulo da redução do imposto municipal. Além do fator da redução, outro aspecto deverá contribuir com o crescimento futuro da economia local: a credibilidade.

Empresários, profissionais liberais e a população em geral, voltaram a ter a certeza de que os recursos arrecadados serão revertidos em serviços e obras para a população. “Hoje as pessoas sabem que existe uma administração honesta e uma gestão correta com os recursos da receita pública”, finalizou o prefeito.

APRENDEU COM O MESTRE! Dutra vai aumentar imposto em Paço do Lumiar

O prefeito de Paço do Lumiar, Domingos Dutra (PCdoB), pelo visto aprendeu bem com o seu mestre, o governador Flávio Dino (PCdoB).

O comunista mandou para a Câmara Municipal dois projetos de lei que, na prática, aumentarão a carga tributária de empresas que atuam no ramo de prestação de serviços.

A primeira proposta extingue uma isenção de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) que havia sido concedida em 2011.

A segunda, determina que o imposto seja recolhido na fonte.

É Flávio Dino fazendo escola…

AMBAS AS MATÉRIAS SÃO DO BLOG DO GILBERTO LEDA