Wellington desmonta série de factoides dos adversários
“É claro que o objetivo é denegrir. O nosso avanço nas pesquisas e o crescimento da aceitação popular incomodam.”
Muito boa e esclarecedora a entrevista do deputado estadual e candidato a prefeito de São Luis, Wellington (PP), concedida com exclusividade para o blogueiro e jornalista Gilberto Léda.
Wellington tratou abertamente e sem meias-voltas sobre todos os temas mais polêmicos envolvendo sua candidatura na campanha eleitoral pela Prefeitura de São Luís.
Confrontado com denúncias sobre sonegação de impostos, uso de “laranjas” no Curso Wellington e de invasão de terreno do Estado, no Sítio Santa Eulália ele negou todas as acusações e afirma que tática dos adversários de desconstruir sua imagem é por causa da “opção popular por minha candidatura”.
Confira a íntegra da entrevista que demontou de uma vez por todas os facoides contra o candidato Wellington.
No João de Deus, Wellington ratifica compromisso de recuperar feiras e mercados de São Luís
O candidato a prefeito da coligação “Por Amor a São Luís”, Wellington 11 (PP), visitou nesta terça-feira (13) o mercado do bairro João de Deus.
O candidato progressista conversou com feirantes e garantiu que a partir de janeiro, na condição de prefeito da capital maranhense, executará um amplo programa de revitalização dos mercados e feiras de São Luís.
“Todas as feiras e mercados de nossa cidade estão em situação precária, com suas estruturas físicas abandonadas e os comerciantes sem condições de trabalho. Iremos recuperar estes importantes espaços públicos, oferecer higiene, coleta seletiva do lixo e comodidade aos clientes e trabalhadores”, afirmou Wellington, que participou da visita acompanhado de candidatos ao cargo de vereador.
Wellington 11 recebeu o apoio dos comerciantes, que foram enfáticos ao relatar que a atual administração de São Luís abandonou o mercado.
“Trabalhamos sem condições de higiene. A infraestrutura da feira está muito ruim. Infelizmente, o atual prefeito não tem preocupação em resolver essa situação. O deputado Wellington, por sua vez, é um político de diálogo e que tem atitude para modificar essa realidade. Tenho certeza que será um prefeito que olhará com carinho para os mercados municipais de São Luís”, disse o comerciante Leonardo Ribeiro.
Após a visita no mercado do João de Deus, Wellington e sua comitiva percorreram as ruas do bairro, onde também foram recebidos com carinho e entusiasmo pelos moradores.
PRESIDENTE JUSCELINO – Prefeito tem candidatura indeferida e lança filho, mas o mesmo também não poderá concorrer
O prefeito de Presidente Juscelino Afonso Celso (PMN), teve candidatura indeferida pela justiça eleitoral do estado do Maranhão por ter sido pego na lei da Ficha Limpa. PRESIDENTE JUSCELINO – Afonso Celso é pego na Lei da Ficha Limpa
Com isso, numa tentativa de permanecer no poder da cidade ribeirinha, Afonso lançou seu filho, ALLYSON MICHAEL CAIRES REZZO, ao cargo de prefeito no seu lugar. Porém, no site DivulgaCand, Allyson permanece como Servidor Público Municipal, o que é vedado a quem pretende concorrer a cargos eletivos.
Sendo assim, estamos diante de mais um vacilo de Afonso Celso, que a 19 dias das eleições, vê seu projeto ir por água abaixo.
VEJA O QUE DIZ A LEI:
Fundamento legal: art. 74, IV e 79, XX, Decreto 2479/79; art. 1°, LCF 64/90
Os servidores e empregados da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional do Poder Executivo que desejarem afastar-se para concorrer a cargo eletivo em eleições gerais será afastado do exercício de seu cargo, com vencimentos e vantagens integrais, da data do registro de sua candidatura pela Justiça Eleitoral, até o dia seguinte ao da eleição.
O não afastamento do empregado, do servidor público e/ou comissionado, do exercício de seu cargo ou função, poderá constituir caso de inegebilidade, conforme enquadramento previsto no art. 1° da Lei Complementar Federal n° 64, de 18 de maio de 1990.
A desincompatibilização dar-se-á nos prazos previstos conforme tabela abaixo:
Cargo ocupado no município | Cargo Pleiteado | Prazo de desincompatibilização |
Presidente e Diretor de Autarquia, Fundação e Empresa Secretário Municipal | Prefeito e Vice-prefeito | 4 meses |
Vereador | 6 meses | |
Servidor público civil ocupante somente de cargo em comissão | Prefeito e Vice-prefeito | 4 meses |
Vereador | 6 meses | |
Servidor público civil ocupante de cargo efetivo e em comissão | Prefeito e Vice-prefeito | 4 meses para se desincompatibilizar do cargo em comissão |
3 meses para se desincompatibilizar do cargo efetivo | ||
Vereador | 6 meses para se desincompatibilizar do cargo em comissão | |
3 meses para se desincompatibilizar do cargo efetivo | ||
Servidor público civil ocupante da função de confiança de direção ou vice-direção de escola | Prefeito e Vice-prefeito | 4 meses para se desincompatibilizar do cargo em comissão |
3 meses para se desincompatibilizar do cargo efetivo | ||
Vereador | 6 meses para se desincompatibilizar do cargo em comissão | |
3 meses para se desincompatibilizar do cargo efetivo | ||
Servidor público civil efetivo, da Administração Direta, Indireta ou Fundacional | Prefeito e Vice-prefeito | 3 meses |
Vereador | 3 meses | |
Servidor público que exerce cargo ou função de fiscalização ou arrecadação | Prefeito e Vice-prefeito | 4 meses |
Vereador | 6 meses |
1. O servidor candidato que tiver competência ou interesse, direta, indireta ou eventual, no lançamento, arrecadação ou fiscalização de impostos, taxas e contribuições de caráter obrigatório, inclusive parafiscais, ou para aplicar multas relacionadas com essas atividades, deverá ser afastado compulsoriamente de suas funções, observados os prazos estabelecidos conforme tabela acima.
2. O servidor público ocupante somente de cargo em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração, será exonerado.
3. O servidor efetivo ocupante de cargo em comissão ou função de confiança deverá ser exonerado do cargo em comissão ou dispensado da função e licenciado do cargo efetivo.
4. O servidor que detenha dois cargos efetivos, de acumulação lícita, deverá solicitar o afastamento em ambos os cargos, no mesmo processo administrativo.
5. O servidor sem atuação funcional no município ao qual pretenda concorrer à candidatura de prefeito ou vereadornão está obrigado a desincompatibilização.
6. Terminado o prazo, a reassunção ocorrerá na própria unidade de lotação.