Jogador, de 27 anos, foi o artilheiro e um dos destaques da equipe maranhense na Série B em 2014
O ex-jogador meia do Sampaio, Eloir, é acusado de espancar sua ex-esposa na noite do último domingo na frente dos próprios filhos.
Raylena Botão usou do seu perfil na rede social facebook para expor as marcas da agressão.
“Hoje fui agredida agora a pouco, pelo meu ex marido Eloir.. aqui as marcas da agressão..”, escreveu Raylena com o rosto todo ensanguentado.
O titular do Blog do Neto Cruz entrou em contato com a Raylena Botão. De acordo com a vítima, Eloir está sem pagar pensão alimentícia há 3 meses, o que já acarretaria a prisão do mesmo : A falta do pagamento da pensão alimentícia leva aquele que não paga à cadeia. Prisão por falta de pagamento de pensão alimentícia é a única prisão civil que se tem no País, ou seja, quem decreta não é o juiz criminal e sim um juiz da vara civil.
Ainda de acordo com a vítima, os filhos de Eloir com Raylena estudavam numa escola particular de São Luís. Eloir deixou de “ajudar” no pagamento das mensalidades e ela se viu forçada a tirar os filhos da escola particular e colocá-los numa escola comunitária, o que gerou revolta no ex-jogador do Sampaio, que teve um ataque de fúria e agrediu a socos a ex-mulher.
Raylena registrou um Boletim de Ocorrência contra Eloir por lesão corporal. Após fazer exame de corpo de delito, está se dirigindo para a delegacia da mulher. Se constatada a agressão, o ex-meia da Bolívia pode ser enquadrado na Lei Maria da Penha.
Seguem imagens do B.O.
Wikipédia:
A Lei Maria da Penha, denominação popular da Lei número 11,340 é um dispositivo legal Brasileiro que visa aumentar o rigor das punições sobre crimes domésticos, é normalmente aplicada aos homens que agridem fisicamente ou psicologicamente a uma mulher ou à esposa, o que é mais recorrente.
Decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 7 de agosto de 2006, a lei entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006, e já no dia seguinte o primeiro agressor foi preso, no Rio de Janeiro, após tentar estrangular a ex-esposa.
A introdução da lei diz:
Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.