Quem faltou no serviço na quarta-feira de cinzas, pode ter salário descontado ?

atrasoA lei federal define os feriados nacionais, mas remete aos estados e municípios a possibilidade de estabelecerem outros feriados ou pontos facultativos

 

Apesar de ser uma tradição da falta de expediente na semana do Carnaval de segunda a Quarta-feira de Cinzas, antes do meio-dia, nenhum dos dias deste período é feriado. Os feriados são estabelecidos por lei federal, e não há definição do Carnaval como feriado nacional.

 

A confusão acontece principalmente porque a maioria dos calendários aponta em vermelho a terça-feira de Carnaval indicando, genericamente, que se trata de feriado nacional.

 

Alem disso, vários municípios costumam não ter expediente laboral nas empresas, bancos ou repartições públicas, nas terças-feiras de Carnaval e até na Quartas-Feira de Cinzas, até meio dia, o que gera questionamentos entre empregados e empresas. Essa tradição induz muitas pessoas a acreditar que é feriado e que, portanto, não precisam exercer suas atividades nos seus locais de trabalho.

 

Entretanto, se não houver uma disposição em lei municipal ou estadual estabelecendo ponto facultativo, para efeitos trabalhistas, o empregado que se ausentar em qualquer dos dias entre a segunda e a quarta-feira da semana do Carnaval, gerará uma falta injustificada. O empregador, desta forma, poderá descontar os dias faltosos.

 

Há algumas categorias de trabalhadores que negociam, para este período, a compensação da jornada laboral, mas isto deverá estar consignado em acordo coletivo.

 

A regra, a princípio, vale para todos os trabalhadores em geral, inclusive para os domésticos. A Constituição Federal assegura aos domésticos o direito a uma folga semanal, mas não se manifesta em relação aos feriados que, para muitos doutrinadores, também são direitos dos trabalhadores domésticos.

 

Regulamentação

 

A lei federal define os feriados nacionais, mas remete aos estados e municípios a possibilidade de estabelecerem outros feriados ou pontos facultativos, desde que não ultrapassem quatro em um ano, já incluído nestes a Sexta-Feira da Paixão.

 

A Quarta-Feira de Cinzas também não é feriado. O início do expediente após o meio-dia é uma praxe nacional, mas não consta em nenhuma lei federal. “Se o empregador não estabelecer um critério para a jornada, este dia poderá ser descontado do salário do funcionário”, afirma o advogado trabalhista Marthius Sávios.

 

“O que acontece é que alguns órgãos federais e empresas estipulam jornadas diferenciadas para este período, mediante a publicação de portarias ou circulares internas, de caráter administrativo, que, na maioria das vezes, estabelecem que a jornada terá início após o meio-dia da Quarta-Feira de Cinzas. No entanto, não há lei federal que assim consigne”, comenta Sávios.

 

Reposição dos dias

 

Independentemente da falta de regulamentação, em geral, o empregador não obriga o trabalhador a repor os dias não-trabalhados. Comumente o que existe é um acordo entre patrões e empregados, mas a negociação terá de ser coletiva, “pois é proibida qualquer compensação individual de horas. Isso dependerá de uma negociação coletiva. Através de um banco de horas ficará acertado como será feita a compensação”, alerta Sávios.

 

A Justiça do Trabalho praticamente não enfrenta questionamentos sobre a compensação de horas referente a dias não-trabalhados durante a semana do Carnaval. Porém, a jurisprudência formada é no sentido de que os dias não-trabalhados, caso não haja reposição das horas, devem ser descontados, visto que não há regulamentação por lei federal.

 

Os feriados nacionais são definidos pelas seguintes leis federais: nº 662 (de 1949), nº 6.802 (de 1980), nº 9.093 (de 1995), nº 10.607 (de 2002), e º 12.519 (de 2011).

Deputado Cabo Campos passa mal e é internado às pressas em SLZ

Informe

O deputado estadual cabo Campos está sendo atendido aqui no hospital do servidor com problemas de saúde cardio respiratório no momento. Ele está na grande sala sendo medicado o estado de saúde dele inspira cuidados o mesmo já vem apresentando problemas a vários dias motivo pelo qual não está dando a devida atenção aos companheiros como é de praxe. Um ótima tarde a todos os irmãos. Sgt Castro.

cb campos

 

VÍDEO: Jovem com problemas mentais se joga de torre elétrica, em Santa Rita

SANTA RITA – No final da tarde deste sábado (14), por volta das 17 h aconteceu um fatídico caso no município de Santa Rita, onde um rapaz de aproximadamente 23 anos se jogou de uma torre de condução elétrica.

A polícia militar foi acionada mas nem isso evitou com que o rapaz se jogasse, literalmente, de uma das torres de energia.  Populares acompanharam a tudo e no momento que o jovem despenca em queda livre, os telespectadores correm para tentar socorrê-lo, em vão.

O rapaz foi identificado por nome de Ronald Amorim de Sousa, morador da Rua Amália Saldanha, Centro, Santa Rita. Familiares não souberam dizer o motivo~dessa tentativa de suicídio, mas afirmaram à redação do blog que o mesmo tinha problemas psicológicos.

Ronald está internado em São Luís, em estado grave.

https://www.youtube.com/watch?v=uxP6NAU_ZXY&list=UUY1HdBX16MOOHOVkOoutXCw

Carnaval de Paço do Lumiar é marcado pela animação e segurança dos foliões.

Os quatro dias de shows garantiram a diversão dos foliões luminenses, no Carnaval “Brilho e Fantasia” da administração do prefeito Josemar Sobreiro (PR), e repetiu o sucesso do ano passado, com a estrutura do Corredor da Folia, no Maiobão, e no Iguaíba.

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No Maiobão, um público estimado em 100 mil pessoas compareceu nas noites de carnaval. O espaço deu acesso às apresentações de bandas locais e consagradas como: Kzoeira, Forró Swing de Gueto, Forró de Ostentação, Forró Pankada, Reprise, e ainda, da Bahia, o grupo Serginho e a Rapaziada.

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