Um leitor assíduo do Blog não deixou passar despercebido o passado, nada exemplar, do vereador de São Domingos do Maranhão Leomar Régis da Silva, o Leomar do Mariano (PMDB).
O leitor atento recorreu ao Diário Oficial e nos enviou este arquivo, que relata que o vereador valente respondeuna justiça por porte ilegal de arma de fogo, tiro em via pública e tentativa de homicídio.
O leitor foi mais longe ainda, relatando que o vereador “valente” é PM afastado do cargo para concorrer ao cargo de vereador.
O blog foi atrás. No sistema Juris Consult, foram constatados 2 processos no nome do vereador “valente”, que seguem:
O Sistema JurisConsult é responsável pelo processamento de todas as consultas processuais públicas, e algumas privadas, disponíveis na Internet do Poder Judiciário do Maranhão, acessando de forma transparentes e distribuída os diversos servidores instalados nas comarcas do Estado. Todo o sistema foi elaborado no intuito de permitir o acesso a informação processual de forma fácil e prática, sem a necessidade de intervenção direta da Diretoria de Informática e Automação do TJMA.
No 1º, o vereador “valente” respondeu por porte ilegal de arma de fogo, tiro em via pública e tentativa de homicídio.
No 2º, é o caso relatado ontem (12) neste pasquim.
Segue o que aconteceu em cada caso:
1º – LEOMAR RÉGIS DA SILVA , atribuindo-lhe a autoria pela prática dos crimes previstos nos artigos 14 e 15, da Lei nº 10.826/2003 (porte ilegal e disparo de arma de fogo), 146, do Código Penal (CP) (constrangimento ilegal) e art. 121 c/c 14, inciso II, do CP (tentativa de homicídio) . Consta da inicial acusatória, elaborada com base em inquérito policial (IP) instaurado mediante portaria (IP nº 059/2012 – Delegacia de Polícia Civil de São Domingos do Maranhão – MA), que, no dia 22 (vinte e dois) de setembro do ano de 2012 (dois mil e doze), dois nacionais, aqui tidos por vítimas, conhecidos por Antonio Francisco Ribeiro de Sousa e Carlos Augusto Ribeiro de Sousa, trafegavam em uma motocicleta (CG 150, cor prata, sem placa, ano 2007), vindo do Município de Jatobá (MA) para o Povoado “Baixão Grande”, pertencente a este Município de São Domingos do Maranhão (MA).Naquele dia, por volta das 15:30 horas, quando ainda na estrada para o Povoado Baixão Grande, a vítima Carlos Augusto, garupa da motocicleta, percebeu a aproximação excessiva de uma Pick-up Branca, na ocasião guiada pelo policial militar, então afastado por conta da candidatura ao Legislativo Municipal de São Domingos do Maranhão (MA), Leomar Régis, ora acusado, que, na companhia de um passageiro não identificado, segurava o volante do veículo com apenas uma das mãos, trazendo na outra uma “pistola prateada” e, a todo custo, tentava ultrapassar o veículo, acenando para que parassem a moto.Narra, ainda, a denúncia que, diante daquela situação e acreditando se tratar de um assalto, porque não era uma viatura o carro guiado pelo acusado, tão pouco estava ele fardado, a vítima Carlos Augusto disse ao seu primo Antonio Francisco (“Neném”), condutor da motocicleta e também vítima, que “acelerasse, pois, pensou que iriam (sic) matá-los” (fl. 03). Foi quando se deu início a uma perseguição.Entrando no Povoado “Baixão Grande”, as vítimas, que já haviam escapado de 02 (dois) disparos efetuados pelo acusado durante a perseguição, caíram da motocicleta tão logo entraram em uma rua conhecida por São João, momento em que saíram correndo. Ainda em perseguição, o acusado teria efetuado mais um disparo de arma de fogo na direção da vítima Carlos Augusto, a qual, não tendo outra saída, invadira uma residência a ermo e lá buscou abrigo. Ato contínuo, e no encalço da vítima, o acusado fora à janela frontal da referida residência e, identificando-se como policial militar, ordenou à vítima Carlos Augusto que saísse do local, ao que este prontamente teria atendido, saindo pela porta dos fundos da casa. Frente a frente com o acusado, a vítima Carlos Augusto teria sido agarrada pela gola da camisa e, constrangendo-a, o acusado a teria trazido para fora da casa, precisamente para sua frente, dizendo a todo instante: “tu roubou o que bandido? (…) roubou sim tu roubou porque eu mandei tu parar e tu não parou” (fl.04). Naquele momento, a vítima Carlos Augusto se identificara como morador e trabalhador no Município de Jatobá (MA), o que teria sido confirmado pelo morador da casa em que aquela se abrigara. Questionado ao morador se conhecida o piloto da motocicleta, disse que se tratava de Antonio Francisco e que este era morador daquele Povoado Baixão Grande. Atendendo ao pedido dos populares que se encontravam no local, o acusado liberara a vítima Carlos Augusto, a quem ainda teria dito: “Tu tem sorte porque a munição acabou”. Relatório da autoridade policial às fls. 17/19. Certidão negativa de antecedentes criminais à fl. 22. Em 12 de março de 2013 foi recebida a denúncia. Citado (fl. 30), o acusado apresentou defesa escrita às fls. 38/46. A instrução criminal foi realizada nos dias 16 e 30 de julho de 2013, ocasiões nas quais foram ouvidas as vítimas Antonio Francisco Ribeiro de Sousa e Carlos Augusto Ribeiro de Sousa, as testemunhas de acusação Berilene Gomes dos Santos e Neuby Santana Silva Ferro, de defesa, Antonio José de Almeida, bem como foi procedido ao interrogatório do acusado (tudo conforme DVD em anexo).Alegações finais do Ministério Público às fls. 130/132, pugnando pela condenação do acusado apenas pelo crime de porte ilegal de arma (art. 14, da Lei10.826/2003), com absolvição pelos demais.Alegações finais da defesa apresentadas às fls. 107/113. (Continue lendo aqui)
Caso 2º – Clique em MARIA DA PENHA: Vereador espanca amante em São Domingos do MA