Política

Vereador de Godofredo Viana cassado por faltas duplica bens em 4 anos de mandato

8 de janeiro de 2015

Dados divulgados pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) apontam para o acúmulo de riqueza do vereador José Lindoval de Matos Júnior, o Jr Matos  (DEM),  cassado ano passado por excesso de faltas e que era presidente daquela casa, praticamente duplicou seus bens em apenas 4 anos de mandato. 

De uma declaração de renda de 140 mil reais, Júnior “pula” pra 261 mil reais. Ou seja, em 1,86 vezes Júnior “aumentou” seu patrimônio…

Godofredo-Viana.

A Câmara Municipal de Godofredo Viana tomou uma decisão inédita no cenário político local e regional, ao extinguir o mandato do vereador Junior Mattos. A decisão foi motivada pela falta injustificada do parlamentar a Inúmeras Sessões.
Após várias sessões deliberativas realizadas pelos membros da mesa para tratar do assunto, inclusive com notificação do representado para apresentar defesa, o que acabou não acontecendo. Junior Mattos, inclusive, não compareceu a sessão destTITULOSa segunda-feira  para se defender das acusações, que acabou lhe custando o mandato.

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Os vereadores Francisco Gama, Nelinaldo Queiroz, Jorge Alberto, Magno por maioria, acataram as alegações do denunciante e declararam a extinção do mandato de Junior Mattos pela infração cometida contra o Regimento Interno do Poder Legislativo.
A decisão foi em virtude do processo administrativo realizado pela mesa da câmara, reconhecendo a legalidade da perda do mandato por faltas. Dessa forma, o presidente da Câmara, Chico Vila Nova, declarou a perda de mandato de Junior Mattos por excesso de faltas. Com isso, foi convocado para tomar posse o suplente, Erivaldo Mesquita, que assumiu a vaga no Legislativo.
O TCE enviou também a Câmara Municipal um Ofício sobre a prestação de contas no exercício financeiro de 2008 do então presidente José Lindoval de Matos Junior onde teve julgadas irregulares com multas, publicado no Diário Oficial no dia 18/09/2012,interposto recurso a um pedido de reconsideração o que permitiu disputar as eleições de 2012.
Com o Ofício também foi enviado o processo de Nº 3595/2009 -TCE onde diz que a decisão do Tribunal não caberá recurso do Poder Legislativo Municipal de acordo com a Lei Estadual  Nº 8.258,de 6 de Junho de 2005,tornando o Vereador Inelegível por oito anos por reprovação de suas prestações de contas ao Tribunal .

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Logo depois:

O juiz Alexandre Antônio José de mesquita negou pedido do ex-vereador Junior Mattos, que pleiteou a nulidade do procedimento que cassou seu mandato, assim como a volta imediata para o cargo.
O juiz Alexandre Antônio José de mesquita negou liminar para devolver o mandato ao vereador cassado Junior Mattos.
A decisão saiu na noite desta terça-feira (02), O  ex-vereador Junior Mattos com seu Advogado Amandio Santos apresentaram ação pedindo a anulação dos atos da Câmara.
O juiz alegou falta de legitimidade do pedido de anulação, cerceamento de defesa e desrespeito à Lei Orgânica e ao Regimento Interno da Câmara.
No despacho, o juiz rebate argumentos e frisa que, não vê motivos para suspender a cassação.

Veja a decisão do Juiz publicada

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E logo depois:

 

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A corregedora-geral do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargadora Nelma Sarney, suspendeu os efeitos da decisão de magistrado de base em Mandado de Segurança, que reconduzia ao legislativo de Godofredo Viana, o vereador Júnior Matos (DEM), cassado pela Câmara Municipal por excesso de faltas.

Com a decisão, o parlamentar permanecerá fora da Casa.

“Compulsando os autos, verifico ainda que a Câmara de Godofredo Viana já empossou o primeiro suplente de vereador, senhor Francisco Erinaldo de Mesquisa, que inclusive participou da eleição da nova Mesa Diretora da Câmara Municipal, que culminou com a eleição da chapa ‘Pelo Desenvolvimento e Grandeza de Godofredo Viana’ , conforme se depreende da leitura da ata de sessão fls 258.262.

Assim, presentes os requisitos do fumus boni júris e periculum in mora, configura-se em virtude do vereador agravado ilegitimamente retornar ao cargo, podendo obstruir os trabalhos da Câmara Municipal devido à sua constante ausência do plenário […]

Ante exposto, defiro liminar pleiteada para sustar os efeitos da decisão do magistrado de base nos autos do Mandado de Segurança 742/2014 em trâmite na Comarca de Cândido Mendes, que retornou ao cargo o agravado ao cargo de vereador”.

 

Com informações do Gilberto Leda e do Portal do Munim

 

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